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Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
Procedimento apuratório para apurar eventual inadimplemento contratual - Contrato nº 000.178/2022
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Assunto: Procedimento apuratório para apurar eventual inadimplemento contratual - Contrato nº 000.178/2022
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
À SAAB 6 - Diretoria de Contratos Administrativos, Convênios e Gestão Imobiliária para notificação da interessada,
garantindo-lhe o direito de recurso previsto na alínea “f”, do inciso I, do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e, após o trânsito em
julgado, nos termos do artigo 91 do Provimento nº 2.138/2013, publique-se esta decisão, providenciando-se a inserção da
ocorrência no livr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de registro próprio e a anotação da penalidade nos sistemas e-Sanções e de Apenados de Licitação/Contrato
e de Repasse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama - Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente em
23/06/2025)
DESPACHO DO ILMO SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2025/18304
INTERESSADO : ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
ASSUNTO : Procedimento apuratório para apurar eventual inadimplemento contratual - Contrato nº 000.178/2022
Considerando o informado pela área gestora (fls. 594/595) e o parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Tribunal de
Justiça (fls. 597/606) os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo
Provimento CSM nº 2.138/2013, APLICO à empresa ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. as penalidades de: i) multa
no valor de R$ 50.080,29, correspondente a 10% sobre o custo mensal estimado do contrato e ii) impedimento de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no art. 87, II e III, da Lei nº 8.666/1993 e art.
94 do Provimento CSM nº 2.138/2013.
À SAAB 6 - Diretoria de Contratos Administrativos, Convênios e Gestão Imobiliária para notificação da interessada,
garantindo-lhe o direito de recurso previsto na alínea “f”, do inciso I, do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e, após o trânsito em
julgado, nos termos do artigo 91 do Provimento nº 2.138/2013, publique-se esta decisão, providenciando-se a inserção da
ocorrência no livro de registro próprio e a anotação da penalidade nos sistemas e-Sanções e de Apenados de Licitação/Contrato
e de Repasse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama - Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente em
23/06/2025)
DESPACHO DO ILMO SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2025/18303
INTERESSADO : ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
ASSUNTO : Procedimento apuratório para apurar eventual inadimplemento contratual - Contrato nº 000.176/2022
Considerando o informado pela área gestora (fls. 842/843) e o parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Tribunal de Justiça
(fls. 845/854) o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Provimento
CSM nº 2.138/2013, APLICO à empresa ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. as de penalidades de: i) multa no valor
de R$ 45.521,29, correspondente a 10% sobre o custo mensal estimado do contrato e ii) impedimento de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no art. 87, II e III, da Lei nº 8.666/1993 e art. 94 do
Provimento CSM nº 2.138/2013.
À SAAB 6 para notificação da interessada, garantindo-lhe o direito de recurso previsto na alínea “f”, do inciso I, do artigo
109 da Lei nº 8.666/93 e, após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 91 do Provimento nº 2.138/2013, publique-se esta
decisão, providenciando-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e a anotação da penalidade nos sistemas
e-Sanções e de Apenados de Licitação/Contrato e de Repasse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama - Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente em
23/06/2025)
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 6.1.3
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 6.1.3.1
DESPACHOS
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROCESSO Nº: 2024/00025811
INTERESSADO: DARAJ 9
ASSUNTO: Contratação de serviços por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2025.
À vista do exposto, acolho o parecer da MMª Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº 10.319/2024:
a) autorizar a contratação da empresa RAVE CONSTRUTORA LTDA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2025, para
a execução dos serviços de infiltração no prédio do Fórum da Comarca de Ilhabela, situado à Rua Benedito dos Santos Sampaio
nº 29; b) autorizar a despesa no valor total de R$ 128.914,26, conforme disponibilidade orçamentária informada pela Secretaria
de Orçamento e Finanças (fls. 172/173); c) subscrever o Contrato nº 000.212/2025 e o Termo de Ciência e de Notificação; d)
designar como gestor do contrato o servidor Marcos Pedroso e como suplente a servidora Claudia de Moura Gomes, conforme
indicado (fls. 165/167).
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 16/07/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
À SAAB 6 - Diretoria de Contratos Administrativos, Convênios e Gestão Imobiliária para notificação da interessada,
garantindo-lhe o direito de recurso previsto na alínea “f”, do inciso I, do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e, após o trânsito em
julgado, nos termos do artigo 91 do Provimento nº 2.138/2013, publique-se esta decisão, providenciando-se a inserção da
ocorrência no livr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de registro próprio e a anotação da penalidade nos sistemas e-Sanções e de Apenados de Licitação/Contrato
e de Repasse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama - Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente em
23/06/2025)
DESPACHO DO ILMO SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2025/18304
INTERESSADO : ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
ASSUNTO : Procedimento apuratório para apurar eventual inadimplemento contratual - Contrato nº 000.178/2022
Considerando o informado pela área gestora (fls. 594/595) e o parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Tribunal de
Justiça (fls. 597/606) os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo
Provimento CSM nº 2.138/2013, APLICO à empresa ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. as penalidades de: i) multa
no valor de R$ 50.080,29, correspondente a 10% sobre o custo mensal estimado do contrato e ii) impedimento de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no art. 87, II e III, da Lei nº 8.666/1993 e art.
94 do Provimento CSM nº 2.138/2013.
À SAAB 6 - Diretoria de Contratos Administrativos, Convênios e Gestão Imobiliária para notificação da interessada,
garantindo-lhe o direito de recurso previsto na alínea “f”, do inciso I, do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e, após o trânsito em
julgado, nos termos do artigo 91 do Provimento nº 2.138/2013, publique-se esta decisão, providenciando-se a inserção da
ocorrência no livro de registro próprio e a anotação da penalidade nos sistemas e-Sanções e de Apenados de Licitação/Contrato
e de Repasse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama - Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente em
23/06/2025)
DESPACHO DO ILMO SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº : 2025/18303
INTERESSADO : ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
ASSUNTO : Procedimento apuratório para apurar eventual inadimplemento contratual - Contrato nº 000.176/2022
Considerando o informado pela área gestora (fls. 842/843) e o parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Tribunal de Justiça
(fls. 845/854) o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Provimento
CSM nº 2.138/2013, APLICO à empresa ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. as de penalidades de: i) multa no valor
de R$ 45.521,29, correspondente a 10% sobre o custo mensal estimado do contrato e ii) impedimento de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no art. 87, II e III, da Lei nº 8.666/1993 e art. 94 do
Provimento CSM nº 2.138/2013.
À SAAB 6 para notificação da interessada, garantindo-lhe o direito de recurso previsto na alínea “f”, do inciso I, do artigo
109 da Lei nº 8.666/93 e, após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 91 do Provimento nº 2.138/2013, publique-se esta
decisão, providenciando-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e a anotação da penalidade nos sistemas
e-Sanções e de Apenados de Licitação/Contrato e de Repasse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama - Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente em
23/06/2025)
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 6.1.3
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 6.1.3.1
DESPACHOS
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROCESSO Nº: 2024/00025811
INTERESSADO: DARAJ 9
ASSUNTO: Contratação de serviços por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2025.
À vista do exposto, acolho o parecer da MMª Juíza Assessora da Presidência para, nos termos da Portaria nº 10.319/2024:
a) autorizar a contratação da empresa RAVE CONSTRUTORA LTDA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2025, para
a execução dos serviços de infiltração no prédio do Fórum da Comarca de Ilhabela, situado à Rua Benedito dos Santos Sampaio
nº 29; b) autorizar a despesa no valor total de R$ 128.914,26, conforme disponibilidade orçamentária informada pela Secretaria
de Orçamento e Finanças (fls. 172/173); c) subscrever o Contrato nº 000.212/2025 e o Termo de Ciência e de Notificação; d)
designar como gestor do contrato o servidor Marcos Pedroso e como suplente a servidora Claudia de Moura Gomes, conforme
indicado (fls. 165/167).
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 16/07/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º