Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO RÉU NÃO ACOLHIDO. IMPOSSIBILIDADE. NA SISTEMÁTICA DA LEI Nº 9099/95,
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO
NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE MODO QUE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE EM P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO RÉU, IMPEDE AQUELA CONDENAÇÃO (ART. 55, SEGUNDA PARTE).
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabel Cristina Pereira da Costa (OAB: 378130/SP) - Rosangela Batista Cardoso (OAB:
373890/SP) - Simone de Andrade Pligher (OAB: 125016/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:45
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