Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - PLANO
DE PROMOÇÃO - ART. 28, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.515/2012 - PROCEDÊNCIA - NÚMERO LIMITADO DE VAGAS -
AUTOR QUE OBTEVE CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS NOS TERMOS DA LCM Nº 2.714/15 - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. terposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB: 121827/SP) - Cristiano Jesus da
Cruz Salgado (OAB: 281112/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - PLANO
DE PROMOÇÃO - ART. 28, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.515/2012 - PROCEDÊNCIA - NÚMERO LIMITADO DE VAGAS -
AUTOR QUE OBTEVE CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS NOS TERMOS DA LCM Nº 2.714/15 - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. terposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB: 121827/SP) - Cristiano Jesus da
Cruz Salgado (OAB: 281112/SP) - 16º Andar, Sala 1607