Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
no art. 387, IV do Código de Processo Penal. Não é caso de prisão preventiva, pois ausentes os requisitos legais (art. 387, §1º
do CPP). Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena
imposta, bem como as comunicações à VÍTIMA (art. 201, §2º do CPP c/c art. 21 da LMP), ao TRE (art. 15, III da CF) e ao IIRGD
(artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s 393, V, 398 e 399 das NSCGJ) e demais anotações necessárias no sistema informatizado (art. 372 das NSCGJ). O
condenado deve pagar custas processuais (art. 804 do CPP), nos termos da legislação estadual (100 UFESPs - art. 4º, §9º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003), observado o art. 98, §§ 2º e 3º do CPC em caso de gratuidade deferida. Havendo patrono
nomeado pelo convênio da Defensoria com a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários no máximo previsto em tabela, se o
caso. Dou esta por publicada em audiência. Saem os presentes intimados. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Juizado Especial Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO EDUARDO COSTA
RAMOS, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:49
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