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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo regimental. Improvimento. Precedente. Àspessoas jurídicasnão basta
alegar insuficiência de recursos para obtenção dagratuidadede justiça, devendo comprovar a impossibilidade econômica para
litigar em juízo. Este entendimento jurisprudencial foi positivado pelo texto do CPC/2015, que estabelec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a possibilidade de
concessão do benefício às pessoas jurídicas (art. 98). Imprescindível, contudo, para que uma pessoa jurídica, com ou sem fins
lucrativos, possa litigar a expensas do Estado, que produza prova de sua situação de hipossuficiência econômica, cumprindo
ressaltar que cabe ao magistrado o controle acerca da veracidade da assertiva, de forma a resguardar o intuito da assistência
judiciária e impedir o seu desvirtuamento. Afinal, o instituto tem por escopo garantir o acesso à justiça de quem não poderia
fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar as custas do processo. 6.No caso em tela, a
recuperanda pede a benesse da gratuidade unicamente pelo fato de estar em regime de recuperação judicial, o que, no entanto,
não é suficiente, pois a recuperação judicial se destina a empresas viáveis, ou seja, que ao menos tenham condições de
arcar com as custas do próprio procedimento. A propósito: Pedido de recuperação Judicial Decreto de extinção sem resolução
do mérito - Gratuidade processual indeferida, bem como o diferimento do pagamento das custas e despesas processuais A
recuperação judicial não implica imediatamente na caracterização de uma situação de hipossuficiência econômica apta a
ensejar, para uma sociedade empresária, a concessão dos benefícios postulados Configurada ausência de pressuposto de
desenvolvimento válido e regular do processo Incidência do art. 485, IV do CPC/2015 Sentença confirmada Apelo desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA
JURÍDICA- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A INCAPACIDADE ATUAL
DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO STJ. PRECEDENTES. PESSOA FÍSICA- AUSÊNCIA
PROBATÓRIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. PRESUNÇÃO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Além disso, é bem de ver que o valor do preparo do presente agravo não é elevado, de modo que não terá o condão de obstar
o cumprimento do plano. 7.Destarte, INDEFIRO o requerimento e assinalo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas,
sob pena de deserção. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Marcelo Alves Muniz (OAB:
293743/SP) - Alessandra Souza Menezes (OAB: 147696/SP) - Felipe Barbi Scavazzini (OAB: 314496/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:04
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