Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
agravada, a fim de que seja determinado o pagamento integral do crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em
julgado. Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo. Ainda que os requerimentos formulados pela
agravante faça referência genérica ao recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e susp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensivo, as razões recursais
não apresentam requerimento autônomo nesse sentido, tampouco desenvolvem fundamentação voltada à demonstração dos
requisitos legais para sua concessão, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Por essa razão, não há medida urgente a ser apreciada
neste momento processual. Nos termos do art. 1019, II, do CPC, intimem-se os advogados da agravada para contraminuta no
prazo legal. Intime-se também o Administrador Judicial para, no mesmo prazo, apresentar manifestação. Oportunamente, à
douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Comunique-se o teor desta decisão ao douto Juízo a quo, dispensadas
informações. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Luciane Magioni Rodrigues (OAB: 196056/SP) - Cybelle Guedes Campos
(OAB: 246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Fábio Rodrigues Garcia (OAB: 160182/SP) - Camila Domingues
do Amaral (OAB: 347820/SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - Juliana Cristina Fabiano de Aguirre (OAB: 248188/SP) - 4º
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Cadastrado em: 04/08/2025 01:05
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