Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Privado, Rel. Des. Sergio Gomes, j. 12.02.2019). No caso em exame, o julgamento antecipado, sem o esclarecimento acerca da
autenticidade da assinatura aposta, mediante a necessária produção de perícia grafotécnica (circunstância em que o magistrado
deve determinar, inclusive de ofício, a produção de provas para o seu convencimento, nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do artigo 370 do Código de
Processo Civil) impede a adequada formação do juízo de convencimento relativamente à exigibilidade da dívida em discussão,
ocasionando nulidade insanável à sentença, o que ora se reconhece. Portanto, merece a sentença ser anulada, determinando-
se o retorno dos autos à instância originária, para a produção de perícia documentoscópica e grafotécnica. Fica prejudicado
o conhecimento da matéria remanescente. Por fim, sedimentado entendimento de que não está obrigado o julgador a citar
todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria
e disposições legais discutidas pelas partes. 3.- Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
- Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB: 224802/SP) - André Rennó Lima
Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:23
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