Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e desde o seu ajuizamento (18.04.2022), a Fazenda Municipal exequente tentou, em vão,
efetivar, a tempo e modo, a citação da parte devedor, que, aliás, já era falecida desde 15.010.2004 (fls. 28), sem dar o devido
andamento e sem que a demora pudesse ser imputada aos mecanismos da justiça. Como se vê, nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o houve movimentação útil
há mais de um ano, sem que houvesse a citação, aplicando-se o disposto no artigo 1º, § 1º da Resolução CNJ 547/2024, que
tem força de lei. A sentença está em consonância com a tese fixada no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal
e pela Resolução CNJ 547/2024, que tem força de lei. Diante do exposto, meu nego provimento ao recurso, nos termos do
disposto no artigo 932, IV, b do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Fabiano José Nantes (OAB:
279261/SP) (Procurador) - Evandro Antonio Mendes (OAB: 198735/SP) (Procurador) - 1° andar
Cadastrado em: 04/08/2025 03:18
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