Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, ou seja de exclusiva
responsabilidade da Prefeitura e/ou isenta de pagamento”. (g.n.) E, por meio de uma análise perfunctória, não há comprovação
do aludido convênio ou contrato isentando a agravante do pagamento do IPTU ora cobrado. Por fim, q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uanto à taxa de lixo, em
sede de cognição sumária prevalece o entendimento esposado pelas Súmulas Vinculantes nº 19 e 29 do STF, permanecendo,
por ora, hígida a cobrança. 3) Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, II e 183
do CPC. 4) Fica intimada a parte agravante a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento das custas necessárias
à intimação pessoal do agravado. P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP)
- Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 04/08/2025 03:27
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