Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
o deferimento dos benefícios da justiça é a hipossuficiência econômica, que pode ser comprovada através de prova documental.
No caso dos autos, em que pesem as alegações dos agravantes, a benesse foi postulada sem a juntada de documentos aptos
a comprovarem a sua condição de hipossuficientes, não justificando, destarte, a concessão do benefíci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o neste recurso, motivo
pelo qual indefiro o pedido. 3) Recolham os agravantes o valor referente às custas iniciais deste recurso no prazo de cinco dias,
dando cumprimento, assim, à Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento. 4) Publique-
se e intimem-se. - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Paulo Pereira Neves (OAB: 167022/SP) - Ana Rosa Cussolim (OAB:
133400/SP) (Procurador) - 1° andar
o deferimento dos benefícios da justiça é a hipossuficiência econômica, que pode ser comprovada através de prova documental.
No caso dos autos, em que pesem as alegações dos agravantes, a benesse foi postulada sem a juntada de documentos aptos
a comprovarem a sua condição de hipossuficientes, não justificando, destarte, a concessão do benefíci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o neste recurso, motivo
pelo qual indefiro o pedido. 3) Recolham os agravantes o valor referente às custas iniciais deste recurso no prazo de cinco dias,
dando cumprimento, assim, à Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento. 4) Publique-
se e intimem-se. - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Paulo Pereira Neves (OAB: 167022/SP) - Ana Rosa Cussolim (OAB:
133400/SP) (Procurador) - 1° andar