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Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
o Atendimento Educacional Especializado AEE em sala de recursos no mesmo estabelecimento, em contraturno. A adaptação
curricular é feita pela professora do Ensino Colaborativo, que organiza a acessibilidade curricular para os estudantes elegíveis
aos serviços de Educação Especial nas atividades propostas nos materiais que compõem o Currículo P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aulista. O documento
ainda registra que o agravante também é atendido por Profissional de Apoio Escolar Atividades de Vida Diária (PAE/AVD) para
apoio à higiene, à locomoção e à alimentação, além de haver indicação de fornecimento de Profissional de Apoio Escolar
Atividades Escolares (PAE/AE). Por fim, informa que eventual transferência para escola exclusiva depende de Avaliação
Pedagógica para aferição da necessidade. Tal avaliação foi realizada em 23.5.2025 e se verificou que o agravante é elegível
aos serviços da educação especial e não se beneficiaria da transferência para ambiente exclusivo (fls. 148/155). A controvérsia
gira em torno da prova da necessidade ou não de o agravante ser transferido para escola especial frente aos já prestados
esclarecimentos acerca do suporte educacional atualmente fornecido, bem como da adequação deste às necessidades
pedagógicas e comportamentais específicas decorrentes de seu diagnóstico. A matéria é controvertida e requer reflexão, não se
vislumbrando, em cognição sumária, a imprescindibilidade que justifique a antecipação da tutela. Ainda é necessário considerar
que a baixa frequência escolar também é um dos possíveis fatores a não permitir o adequado desenvolvimento acadêmico. Por
ora, ausentes os requisitos autorizadores (CPC, art. 300, ‘caput’), indefiro a tutela recursal, sem prejuízo de um exame mais
acurado por ocasião do julgamento deste recurso. Comunique-se ao Juízo ‘a quo’, servindo cópia desta decisão como ofício,
dispensadas informações. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo,
17 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Presidente da Seção de Direito Público Em Exercício - Magistrado(a) Antonio
Carlos Villen (Pres Seção Direito Público) - Advs: Gustavo João Rodrigues Pinto (OAB: 334820/SP) - Roseane Vieira Kuboki -
Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Cadastrado em: 04/08/2025 04:00
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