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Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...
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Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 08 de janeiro de
2025.
EDITAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001952-
24.2019.8.26.0101
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s eventuais interessados, ausentes, desconhecidos/indeterminados e dados como em lugar incerto (aqui
também estarão incluídos aqueles não localizados para citação pessoal), bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sergio
Eduardo de Oliveira Santos e Outra ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio exclusivo sobre o imóvel rural, com
endereço à Rua Antonio Rizzo, s/n, SÍTIO NOSSA SENHORA DA PIEDADE, com 4,1 ha, Piedade, CEP 12285-832, Caçapava ?
SP (parte IDEAL de 9/160 do imóvel matriculado sob nº 7.611, no Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava/SP ), alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel.Somente deverá ser nomeado curador especial para apresentação de defesa aos réus certos em lugar incerto e que
estejam numa das hipóteses do art. 72 do CPC (incapaz, sem representante legal ou se os interesses deste colidirem com os
daquele; réu preso revel e réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado) - a eventuais
interessados, ausentes ou desconhecidos/indeterminados não se nomeia curador especial na ação de usucapião. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos
16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003986-
98.2021.8.26.0101
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s eventuais interessados, réus ausentes, incertos, desconhecidos/indeterminados, e dados como em
lugar incerto (aqui também estarão incluídos aqueles não localizados para citação pessoal), bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Luiz Marcelo Bertti e Rosilene Maria Fonseca Bertti ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a propriedade
exclusiva do imóvel urbano, sito à Avenida Ângelo Zeppelin, 992 ? Jardim Maria Cândida - CEP: 12.284-010, em Caçapava
? SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para manifestarem-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel. Somente deverá ser nomeado curador especial para apresentação de
defesa aos réus certos em lugar incerto e que estejam numa das hipóteses do art. 72 do CPC: incapaz, sem representante legal
ou se os interesses deste colidirem com os daquele; réu preso revel e réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto
não for constituído advogado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Caçapava, aos 23 de janeiro de 2025.
CAJURU
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001148-
84.2023.8.26.0111
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER Giani Mateus Zuanazzi, Ivy Mateus Zuanazzi, Renato Mismetti Mateus, Angelina Maria Mismetti Mateus, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Irene dos Santos Cruz e Luciano da Cruz ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando
um imóvel situado na Rua Mato Grosso nº 248, Bairro Jardim Santa Maria Goretti, nesta cidade de Cajuru/SP - CEP 14240-
000, consistente de uma casa residencial, com área construída de 231,42m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e
quarenta e dois centímetros) situada nesta cidade de Cajuru, com frente para Rua Mato Grosso, emplacado sob n° 248 e seu
respectivo terreno medindo: de frente com 10,00m² (dez metros quadrados); do lado direito de quem da rua olha 31,00m²
(trinta e um metros quadrados), fundos com 10,00m² (dez metros quadrados) e lado esquerdo de quem da rua olha com
31,00m² (trinta e um metros quadrados), perfazendo uma área de 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados). Confrontando-
se pela frente com a Rua Mato Grosso; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, José Bernardes Freire Filho e
Maria Helena Barbosa Freira, fundos com José Faustino de Miranda e do lado esquerdo Haroldo José de Oliveira e Adibair
Aparecida Santana. Cujo imóvel dista 40,00m² (quarenta metros quadrado) da confluência das Ruas Mato Grosso e Dr. Matta
encontra-se na quadra formada pelas Ruas Mato Grosso, Dr. Matta, Paraná e Cap. José Ferreira Diniz, conforme se constata do
incluso memorial descritivo e levantamento topográfico, baseado no projeto da arquiteta e urbanista Larissa de Cássia Furquim
Apolinário, registro CAU n° 00A1481860. No cartório de registro de imóveis de Cajuru foi feita a escrituta pública com o registro
n° R-1- 2.249 e av. 2.215, matrícula n° 2.249, livro de registro geral n° 2 e cadastrada na Prefeitura Municipal de Cajuru sob n°
04.31.03.139.005.00 , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001801-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 08 de janeiro de
2025.
EDITAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001952-
24.2019.8.26.0101
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s eventuais interessados, ausentes, desconhecidos/indeterminados e dados como em lugar incerto (aqui
também estarão incluídos aqueles não localizados para citação pessoal), bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sergio
Eduardo de Oliveira Santos e Outra ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio exclusivo sobre o imóvel rural, com
endereço à Rua Antonio Rizzo, s/n, SÍTIO NOSSA SENHORA DA PIEDADE, com 4,1 ha, Piedade, CEP 12285-832, Caçapava ?
SP (parte IDEAL de 9/160 do imóvel matriculado sob nº 7.611, no Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava/SP ), alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel.Somente deverá ser nomeado curador especial para apresentação de defesa aos réus certos em lugar incerto e que
estejam numa das hipóteses do art. 72 do CPC (incapaz, sem representante legal ou se os interesses deste colidirem com os
daquele; réu preso revel e réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado) - a eventuais
interessados, ausentes ou desconhecidos/indeterminados não se nomeia curador especial na ação de usucapião. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos
16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003986-
98.2021.8.26.0101
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s eventuais interessados, réus ausentes, incertos, desconhecidos/indeterminados, e dados como em
lugar incerto (aqui também estarão incluídos aqueles não localizados para citação pessoal), bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Luiz Marcelo Bertti e Rosilene Maria Fonseca Bertti ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a propriedade
exclusiva do imóvel urbano, sito à Avenida Ângelo Zeppelin, 992 ? Jardim Maria Cândida - CEP: 12.284-010, em Caçapava
? SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para manifestarem-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel. Somente deverá ser nomeado curador especial para apresentação de
defesa aos réus certos em lugar incerto e que estejam numa das hipóteses do art. 72 do CPC: incapaz, sem representante legal
ou se os interesses deste colidirem com os daquele; réu preso revel e réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto
não for constituído advogado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Caçapava, aos 23 de janeiro de 2025.
CAJURU
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001148-
84.2023.8.26.0111
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER Giani Mateus Zuanazzi, Ivy Mateus Zuanazzi, Renato Mismetti Mateus, Angelina Maria Mismetti Mateus, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Irene dos Santos Cruz e Luciano da Cruz ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando
um imóvel situado na Rua Mato Grosso nº 248, Bairro Jardim Santa Maria Goretti, nesta cidade de Cajuru/SP - CEP 14240-
000, consistente de uma casa residencial, com área construída de 231,42m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e
quarenta e dois centímetros) situada nesta cidade de Cajuru, com frente para Rua Mato Grosso, emplacado sob n° 248 e seu
respectivo terreno medindo: de frente com 10,00m² (dez metros quadrados); do lado direito de quem da rua olha 31,00m²
(trinta e um metros quadrados), fundos com 10,00m² (dez metros quadrados) e lado esquerdo de quem da rua olha com
31,00m² (trinta e um metros quadrados), perfazendo uma área de 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados). Confrontando-
se pela frente com a Rua Mato Grosso; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, José Bernardes Freire Filho e
Maria Helena Barbosa Freira, fundos com José Faustino de Miranda e do lado esquerdo Haroldo José de Oliveira e Adibair
Aparecida Santana. Cujo imóvel dista 40,00m² (quarenta metros quadrado) da confluência das Ruas Mato Grosso e Dr. Matta
encontra-se na quadra formada pelas Ruas Mato Grosso, Dr. Matta, Paraná e Cap. José Ferreira Diniz, conforme se constata do
incluso memorial descritivo e levantamento topográfico, baseado no projeto da arquiteta e urbanista Larissa de Cássia Furquim
Apolinário, registro CAU n° 00A1481860. No cartório de registro de imóveis de Cajuru foi feita a escrituta pública com o registro
n° R-1- 2.249 e av. 2.215, matrícula n° 2.249, livro de registro geral n° 2 e cadastrada na Prefeitura Municipal de Cajuru sob n°
04.31.03.139.005.00 , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001801-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º