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Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
loteamento denominado Jardim Adamantina, nesta cidade e comarca de Adamantina, com a área superficial de 250,00 metros
quadrados, confrontando pela frente onde mede 10,00 metros, com a Rua ?I?, por um lado onde mede 25,00 metros, com o lote
31, por outro lado onde mede 25,00 metros, com o lote 33 e, pelos fundos, onde mede 10,00 metros, co mo lote 15, todos da
mesma quadra. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OBS.: Conforme Laudo de Avaliação, o imóvel não consta benfeitorias. Imóvel matriculado sob o nº 6.356, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP.
6) AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 23 de abril de 2024.. Atualizado para R$ 81.848,64 (oitenta e um mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), em dezembro de 2024, com base nos índices da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 49.109,18 (quarenta e nove mil, cento e nove reais e dezoito centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): Evaldo Ramos.
8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta,
observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços
mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias
cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por
analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região,
aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ARTHUR
VIEIRA, JUCESP sob nº 1270, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões
Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br.
14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo
de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.verdeamareloleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados,
aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e
demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras
ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível
qualquer reclamação posterior.
15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
verdeamareloleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.
br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento
poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela,
será acrescido o índice de correção monetária do IPCA ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no
momento do registro da carta de arrematação;
OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o
que não interfere na continuidade da disputa.
17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;
18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir
o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-
se sem efeito a arrematação, hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao
Leiloeiro.
19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no
prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada
a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do
Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo
arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução
236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele
realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado
poderá determinar aplicação de multa e demais medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:34
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