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Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SEMA 1.3
SEMA 3.1
EDITAL Nº 37/2025
JUIZ(A) SUPLENTE DE TURMA RECURSAL
COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
POR DELIBERAÇÃO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA, encontram-se abertas as inscrições para atuação como JUIZ(A)
SUPLENTE DE TURMA RECURSAL DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos da Resolução nº 896/2023, conforme segue: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA – 01 (UMA) VAGA
3ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA – 01 (UMA) VAGA
INSCRIÇÕES:
Os(as) magistrados(as) de entrância final poderão inscrever-se de 28 de abril de 2025 (segunda-feira) até às 18 horas do
dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira).
PROCEDIMENTO
1 – As inscrições serão recebidas exclusivamente no e-mail semainscricao@tjsp.jus.br. O recebimento será
confirmado pela Secretaria da Magistratura, também por e-mail e valerá como protocolo, sem prazo de desistência.
2 – Após o período de inscrições, a relação de magistrados(as) interessados(as) será disponibilizada, em ordem de
antiguidade na entrância, para conhecimento, conforme o disposto no artigo 6º da Resolução nº 896/2023.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 25 de abril de 2025.
EDITAL Nº 38/2025
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACHAM-SE abertas as inscrições para provimento das seguintes vagas no Núcleo de Justiça 4.0, cuja atuação se dará nos
termos do Provimento nº 2.660/2022 e Portaria Conjunta nº 10.135/2022:
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO– 01 VAGA
INSCRIÇÕES:
1 – 28 de abril (segunda-feira) até às 18 horas do dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira);
2 - Exclusivamente para o e-mail semainscricao@tjsp.jus.br, cujo recebimento será confirmado também por e-mail
pela Secretaria da Magistratura e valerá como protocolo, sem prazo de desistência.
NOTAS:
(I) Poderão inscrever-se para compor o Núcleo os(as)magistrados(as) da 1ª RAJ, titulares de Varas que tramitam ações do
DETRAN, bem como juízes auxiliares, os primeiros preferindo aos últimos, observado o critério da antiguidade, na forma do
artigo 4º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.660/2022;
(II) O prazo de atuação será de dois anos, permitida a recondução, iniciando na data da efetiva designação;
(III) Os(as) magistrados(as) designados(as) atuarão de forma cumulativa, aplicando-se, como remuneração ao trabalho
extraordinário, o disposto no artigo 5° da Resolução n° 798/2018;
(IV) Conforme o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.135/2022 com a redação que lhe foi dada pela Portaria Conjunta
nº 10.448/2024: “O “1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ter
competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado
Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre todo o território da Capital e da Grande São Paulo,
compreendido pelas Comarcas que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária (Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia,
Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi,
Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa
Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo - Capital, Suzano,
Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista).”
Secretaria da Magistratura - SEMA, 25 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SEMA 1.3
SEMA 3.1
EDITAL Nº 37/2025
JUIZ(A) SUPLENTE DE TURMA RECURSAL
COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
POR DELIBERAÇÃO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA, encontram-se abertas as inscrições para atuação como JUIZ(A)
SUPLENTE DE TURMA RECURSAL DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos da Resolução nº 896/2023, conforme segue: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA – 01 (UMA) VAGA
3ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA – 01 (UMA) VAGA
INSCRIÇÕES:
Os(as) magistrados(as) de entrância final poderão inscrever-se de 28 de abril de 2025 (segunda-feira) até às 18 horas do
dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira).
PROCEDIMENTO
1 – As inscrições serão recebidas exclusivamente no e-mail semainscricao@tjsp.jus.br. O recebimento será
confirmado pela Secretaria da Magistratura, também por e-mail e valerá como protocolo, sem prazo de desistência.
2 – Após o período de inscrições, a relação de magistrados(as) interessados(as) será disponibilizada, em ordem de
antiguidade na entrância, para conhecimento, conforme o disposto no artigo 6º da Resolução nº 896/2023.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 25 de abril de 2025.
EDITAL Nº 38/2025
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACHAM-SE abertas as inscrições para provimento das seguintes vagas no Núcleo de Justiça 4.0, cuja atuação se dará nos
termos do Provimento nº 2.660/2022 e Portaria Conjunta nº 10.135/2022:
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO– 01 VAGA
INSCRIÇÕES:
1 – 28 de abril (segunda-feira) até às 18 horas do dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira);
2 - Exclusivamente para o e-mail semainscricao@tjsp.jus.br, cujo recebimento será confirmado também por e-mail
pela Secretaria da Magistratura e valerá como protocolo, sem prazo de desistência.
NOTAS:
(I) Poderão inscrever-se para compor o Núcleo os(as)magistrados(as) da 1ª RAJ, titulares de Varas que tramitam ações do
DETRAN, bem como juízes auxiliares, os primeiros preferindo aos últimos, observado o critério da antiguidade, na forma do
artigo 4º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.660/2022;
(II) O prazo de atuação será de dois anos, permitida a recondução, iniciando na data da efetiva designação;
(III) Os(as) magistrados(as) designados(as) atuarão de forma cumulativa, aplicando-se, como remuneração ao trabalho
extraordinário, o disposto no artigo 5° da Resolução n° 798/2018;
(IV) Conforme o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.135/2022 com a redação que lhe foi dada pela Portaria Conjunta
nº 10.448/2024: “O “1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ter
competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado
Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre todo o território da Capital e da Grande São Paulo,
compreendido pelas Comarcas que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária (Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia,
Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi,
Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa
Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo - Capital, Suzano,
Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista).”
Secretaria da Magistratura - SEMA, 25 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º