Processo ativo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
Pedido de reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso administrativo contra aplicação de multa
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Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso administrativo contra aplicação de multa
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N°: 2022/65312
TERMO DE ADESÃO Nº: 060/2025
CONVÊNIO N°: 000.061/2022/CV
CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADO: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro
OBJETO : Desenvolvimento de processo de trabalho a ser executado na Plataforma Virtual, proporcionando entrada única
para as solicitações administrativas de medicam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos incorporados ao Sistema Único de Saúde - SUS, presentes no elenco da
RENAME do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Básico da Assistência Farmacêutica
(CBAF), bem como dos medicamentos oncológicos de compra centralizada pelo Ministério da Saúde, Requerentes/Interessados/
Partes, via sistema informatizado - Cejusc Saúde, em todo o Estado de São Paulo.
VIGÊNCIA: 09/04/2025 a 07/12/2027
ASSINATURA: 09/04/2025
COORDENADORIA DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS, PATRIMÔNIO E CONVÊNIOS - X-SAAB 6.2
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO E CONVÊNIOS - X-SAAB 6.2.1
SEÇÃO DE PADRONIZAÇÃO DE CONVÊNIOS - X-SAAB 6.2.1.1
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2022/00038983
CONVÊNIO N° : 000.043/2022/CV
CONVENENTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA
TERMO : 1º Termo Aditivo
OBJETO : 1° Termo de Aditamento ao Termo de Compromisso Público n° 000.043/2022/CV para incluir a cláusula da Lei
Geral de Proteção de Dados e aditar o prazo de vigência por mais 03 (três) anos, com término em 19/05/2028, permanecendo
inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente estabelecidas.
ASSINATURA : 15/04/2025
Subseção XI - Diretoria das Regiões Administrativas
DESPACHO
DESPACHO DO ILMO SR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO
PROCESSO: 2024/9449
INTERESSADO: Priorato Engenharia Ltda
ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso administrativo contra aplicação de multa
Comarca de Miracatu - Ata de Registro de Preços nº 07/2023 atraso na apresentação do orçamento.
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 146/148), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 2.373,62, formulado pela empresa
PRIORATO ENGENHARIA LTDA. (fls. 142/144), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento. À SAAB 4, para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento
(assinado digitalmente em 24/04/2025)
PROCESSO: 2024/9502
INTERESSADO: Priorato Engenharia Ltda
ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso administrativo contra aplicação de multa
Comarca de Santos - Ata de Registro de Preços nº 07/2023 não apresentação do orçamento.
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 117/119), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 2.000,00 formulado pela empresa
PRIORATO ENGENHARIA LTDA. (fls. 113/115), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento. À SAAB 4, para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento
(assinado digitalmente em 24/04/2025)
PROCESSO: 2023/138723
INTERESSADO: Priorato Engenharia Ltda
ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso administrativo contra aplicação de multa
Comarca de Andradina - Ata de Registro de Preços nº 03/2023 Ordem de Serviço nº 05/2023.
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 175/177), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir,
REJEITO o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 98,18, formulado pela empresa
PRIORATO ENGENHARIA LTDA. (fls. 171/173), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento. À SAAB 4, para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento
(assinado digitalmente em 24/04/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N°: 2022/65312
TERMO DE ADESÃO Nº: 060/2025
CONVÊNIO N°: 000.061/2022/CV
CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADO: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro
OBJETO : Desenvolvimento de processo de trabalho a ser executado na Plataforma Virtual, proporcionando entrada única
para as solicitações administrativas de medicam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos incorporados ao Sistema Único de Saúde - SUS, presentes no elenco da
RENAME do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Básico da Assistência Farmacêutica
(CBAF), bem como dos medicamentos oncológicos de compra centralizada pelo Ministério da Saúde, Requerentes/Interessados/
Partes, via sistema informatizado - Cejusc Saúde, em todo o Estado de São Paulo.
VIGÊNCIA: 09/04/2025 a 07/12/2027
ASSINATURA: 09/04/2025
COORDENADORIA DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS, PATRIMÔNIO E CONVÊNIOS - X-SAAB 6.2
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO E CONVÊNIOS - X-SAAB 6.2.1
SEÇÃO DE PADRONIZAÇÃO DE CONVÊNIOS - X-SAAB 6.2.1.1
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2022/00038983
CONVÊNIO N° : 000.043/2022/CV
CONVENENTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA
TERMO : 1º Termo Aditivo
OBJETO : 1° Termo de Aditamento ao Termo de Compromisso Público n° 000.043/2022/CV para incluir a cláusula da Lei
Geral de Proteção de Dados e aditar o prazo de vigência por mais 03 (três) anos, com término em 19/05/2028, permanecendo
inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente estabelecidas.
ASSINATURA : 15/04/2025
Subseção XI - Diretoria das Regiões Administrativas
DESPACHO
DESPACHO DO ILMO SR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO
PROCESSO: 2024/9449
INTERESSADO: Priorato Engenharia Ltda
ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso administrativo contra aplicação de multa
Comarca de Miracatu - Ata de Registro de Preços nº 07/2023 atraso na apresentação do orçamento.
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 146/148), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 2.373,62, formulado pela empresa
PRIORATO ENGENHARIA LTDA. (fls. 142/144), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento. À SAAB 4, para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento
(assinado digitalmente em 24/04/2025)
PROCESSO: 2024/9502
INTERESSADO: Priorato Engenharia Ltda
ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso administrativo contra aplicação de multa
Comarca de Santos - Ata de Registro de Preços nº 07/2023 não apresentação do orçamento.
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 117/119), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, REJEITO
o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 2.000,00 formulado pela empresa
PRIORATO ENGENHARIA LTDA. (fls. 113/115), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento. À SAAB 4, para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento
(assinado digitalmente em 24/04/2025)
PROCESSO: 2023/138723
INTERESSADO: Priorato Engenharia Ltda
ASSUNTO: Pedido de reconsideração da decisão que negou provimento ao recurso administrativo contra aplicação de multa
Comarca de Andradina - Ata de Registro de Preços nº 03/2023 Ordem de Serviço nº 05/2023.
Diante do parecer da Assessoria Jurídica (fls. 175/177), o qual, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir,
REJEITO o pedido de reconsideração da decisão que aplicou a sanção de multa no valor de R$ 98,18, formulado pela empresa
PRIORATO ENGENHARIA LTDA. (fls. 171/173), uma vez que não trouxe argumentos de cunho jurídico que possam afastar sua
culpabilidade no presente procedimento. À SAAB 4, para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento
(assinado digitalmente em 24/04/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º