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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.547/2025
Dispõe sobre a criação da SGS - Secretaria de Governança de Sistemas e dá outras providências.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento da gestão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pública, com estímulo à governança e à
preservação do interesse público;
CONSIDERANDO a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para cessão
gratuita do direito ao uso do sistema de processo judicial eletrônico - eproc;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 487/2024 - TRF4, que instituiu o modelo de gestão de demandas a ser
adotado no trabalho colaborativo do sistema eproc em âmbito nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de transição no que tange aos sistemas informatizados para modernização de
procedimentos que envolvem o processamento de demandas judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade e importância de orientar magistrados, servidores e demais operadores da justiça na
implementação de medidas voltadas à gestão do suporte relacionado ao uso do sistema eproc;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2025/00011820;
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Secretaria de Governança de Sistemas – SGS, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça,
com a seguinte estrutura:
SGS – Secretaria de Governança de Sistemas;
SGS 1 – Serviço Técnico e Administrativo de Apoio;
SGS 2 – Diretoria de Suporte;
SGS 2.1 – Serviço de Gestão da Qualidade;
SGS 2.2 – Coordenadoria de Suporte – 1ª Instância;
SGS 2.2.1 – Serviço de Suporte – 1ª Instância;
SGS 2.2.2 – Serviço de Suporte ao Público Externo – Portais;
SGS 2.3 – Coordenadoria de Suporte – 2ª Instância;
SGS 2.3.1 – Serviço de Suporte – 2ª Instância;
SGS 2.3.2 – Serviço de Suporte ao Público Externo – Integrações;
SGS 3 – Diretoria de Governança de Sistemas;
SGS 3.1 – Coordenadoria de Gestão do Sistema eproc;
SGS 3.1.1 – Serviço de Análise e Gestão de Demandas;
SGS 3.1.2 – Serviço de Apoio à Implantação e Relações Institucionais;
SGS 3.2 – Coordenadoria de Governança de Sistemas;
SGS 3.2.1 – Serviço de Gestão de Curadoria;
SGS 3.2.2 – Serviço de Gestão de Portfólio e Inovação.
Art. 2º - Os níveis hierárquicos das unidades criadas por esta Portaria são:
I – de Secretário para a Secretaria;
II – de Diretor para as Diretorias;
III – de Coordenador para as Coordenadorias, e
IV – de Supervisor de Serviço para os Serviços.
Art. 3º - À Secretaria de Governança de Sistemas cabe:
I - Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a governança relacionada ao uso do sistema de processo judicial eletrônico – eproc
no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
II - Gerenciar e coordenar as equipes multidisciplinares, visando a implantação e sustentação do sistema eproc;
III - Elaborar e manter atualizado material de apoio, referente às fases de planejamento, implantação e migração do sistema
eproc;
IV - Realizar a gestão e interlocução junto às demais áreas do tribunal, visando a adoção de boas práticas e consolidação do
uso do sistema eproc por toda a jurisdição;
V - Planejar, desenvolver, executar e monitorar as atividades relacionadas à gestão do sistema eproc, devendo assessorar o
Comitê de Governança, provendo todas as informações para a tomada de decisão das instâncias superiores;
VI - Definir e implantar o modelo de gestão de demandas no trabalho colaborativo do eproc, conforme estabelecido pela
Resolução nº 487/2024 - TRF4;
VII - Centralizar o recebimento de novas demandas do eproc, bem como manter a lista devidamente atualizada (backlog);
VIII - Propor melhoria de processos e desenvolver projetos para avaliação do Comitê de Governança do eproc;
IX - Definir a estratégia do suporte ao público interno e externo para a utilização do sistema eproc.
X - Identificar, registrar e manter atualizados todos os sistemas do tribunal, garantindo uma visão clara e organizada dos
recursos disponíveis;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.547/2025
Dispõe sobre a criação da SGS - Secretaria de Governança de Sistemas e dá outras providências.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento da gestão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pública, com estímulo à governança e à
preservação do interesse público;
CONSIDERANDO a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para cessão
gratuita do direito ao uso do sistema de processo judicial eletrônico - eproc;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 487/2024 - TRF4, que instituiu o modelo de gestão de demandas a ser
adotado no trabalho colaborativo do sistema eproc em âmbito nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de transição no que tange aos sistemas informatizados para modernização de
procedimentos que envolvem o processamento de demandas judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade e importância de orientar magistrados, servidores e demais operadores da justiça na
implementação de medidas voltadas à gestão do suporte relacionado ao uso do sistema eproc;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2025/00011820;
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Secretaria de Governança de Sistemas – SGS, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça,
com a seguinte estrutura:
SGS – Secretaria de Governança de Sistemas;
SGS 1 – Serviço Técnico e Administrativo de Apoio;
SGS 2 – Diretoria de Suporte;
SGS 2.1 – Serviço de Gestão da Qualidade;
SGS 2.2 – Coordenadoria de Suporte – 1ª Instância;
SGS 2.2.1 – Serviço de Suporte – 1ª Instância;
SGS 2.2.2 – Serviço de Suporte ao Público Externo – Portais;
SGS 2.3 – Coordenadoria de Suporte – 2ª Instância;
SGS 2.3.1 – Serviço de Suporte – 2ª Instância;
SGS 2.3.2 – Serviço de Suporte ao Público Externo – Integrações;
SGS 3 – Diretoria de Governança de Sistemas;
SGS 3.1 – Coordenadoria de Gestão do Sistema eproc;
SGS 3.1.1 – Serviço de Análise e Gestão de Demandas;
SGS 3.1.2 – Serviço de Apoio à Implantação e Relações Institucionais;
SGS 3.2 – Coordenadoria de Governança de Sistemas;
SGS 3.2.1 – Serviço de Gestão de Curadoria;
SGS 3.2.2 – Serviço de Gestão de Portfólio e Inovação.
Art. 2º - Os níveis hierárquicos das unidades criadas por esta Portaria são:
I – de Secretário para a Secretaria;
II – de Diretor para as Diretorias;
III – de Coordenador para as Coordenadorias, e
IV – de Supervisor de Serviço para os Serviços.
Art. 3º - À Secretaria de Governança de Sistemas cabe:
I - Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a governança relacionada ao uso do sistema de processo judicial eletrônico – eproc
no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
II - Gerenciar e coordenar as equipes multidisciplinares, visando a implantação e sustentação do sistema eproc;
III - Elaborar e manter atualizado material de apoio, referente às fases de planejamento, implantação e migração do sistema
eproc;
IV - Realizar a gestão e interlocução junto às demais áreas do tribunal, visando a adoção de boas práticas e consolidação do
uso do sistema eproc por toda a jurisdição;
V - Planejar, desenvolver, executar e monitorar as atividades relacionadas à gestão do sistema eproc, devendo assessorar o
Comitê de Governança, provendo todas as informações para a tomada de decisão das instâncias superiores;
VI - Definir e implantar o modelo de gestão de demandas no trabalho colaborativo do eproc, conforme estabelecido pela
Resolução nº 487/2024 - TRF4;
VII - Centralizar o recebimento de novas demandas do eproc, bem como manter a lista devidamente atualizada (backlog);
VIII - Propor melhoria de processos e desenvolver projetos para avaliação do Comitê de Governança do eproc;
IX - Definir a estratégia do suporte ao público interno e externo para a utilização do sistema eproc.
X - Identificar, registrar e manter atualizados todos os sistemas do tribunal, garantindo uma visão clara e organizada dos
recursos disponíveis;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º