Processo ativo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cad...
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Identificação
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a(o) JOSÉ CARLOS MARQUES CAVALCANTE, Brasileiro, Casado, Ajudante
Geral, CPF 11544653492, com endereço à Rua Goncalo Horacio da Fonseca, 10, Fundos, Altos
de Jordanesia (jordanesia), CEP 07786-850, Cajamar - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Divórcio Litigioso por parte de Edileuza dos Santos Marques e outro, alegando em síntese: “As
partes viveram em união es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tável
entre agosto/2016 a janeiro/2019, formalizando a união na data
de 26/01/2019, nos termos da certidão de casamento matricula número
118067.01.55.2019.2.00024.256.0005530-08, lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jordanésia, Município e Comarca de Cajamar/SP,
optando pelo regime de comunhão parcial de bens. Dessa união adveio o nascimento do menor
Carlos Alexandre Marques dos Santos, ocorrido em 17/01/2017, ora segundo Requerente,
consoante demonstram os documentos anexos. Ocorre que, o casal encontra-se separado de fato
desde 2020, e, não há nenhuma possibilidade de reconciliação.Destaca-se que desde a separação
de fato, a primeira Requerente passou a residir com os filhos na companhia de sua genitora, na
casa da frente. Assim, pretende a primeira Requerente com a presente ação, ver dissolvido o
vínculo matrimonial, nos termos do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, partilhado
os bens adquiridos ao longo da união, bem como regulamentar a guarda, visitas e alimentos do
filho advindo da união, ora segundo Requerente.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
FAZ SABER a(o) JOSÉ CARLOS MARQUES CAVALCANTE, Brasileiro, Casado, Ajudante
Geral, CPF 11544653492, com endereço à Rua Goncalo Horacio da Fonseca, 10, Fundos, Altos
de Jordanesia (jordanesia), CEP 07786-850, Cajamar - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Divórcio Litigioso por parte de Edileuza dos Santos Marques e outro, alegando em síntese: “As
partes viveram em união es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tável
entre agosto/2016 a janeiro/2019, formalizando a união na data
de 26/01/2019, nos termos da certidão de casamento matricula número
118067.01.55.2019.2.00024.256.0005530-08, lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jordanésia, Município e Comarca de Cajamar/SP,
optando pelo regime de comunhão parcial de bens. Dessa união adveio o nascimento do menor
Carlos Alexandre Marques dos Santos, ocorrido em 17/01/2017, ora segundo Requerente,
consoante demonstram os documentos anexos. Ocorre que, o casal encontra-se separado de fato
desde 2020, e, não há nenhuma possibilidade de reconciliação.Destaca-se que desde a separação
de fato, a primeira Requerente passou a residir com os filhos na companhia de sua genitora, na
casa da frente. Assim, pretende a primeira Requerente com a presente ação, ver dissolvido o
vínculo matrimonial, nos termos do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, partilhado
os bens adquiridos ao longo da união, bem como regulamentar a guarda, visitas e alimentos do
filho advindo da união, ora segundo Requerente.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO