Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cad...

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição dos bens de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado.
Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que
tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas
condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela
ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja
apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o
pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no
site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de
Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do
Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da
comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate
no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a
cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista
no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes
ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será
banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso
sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é
crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre
eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a
Lei 11.101/05, o Provimento CSM nº 1625/2009, a Resolução nº 236/2016 do CNJ e, no que couber, o CPC e o caput do artigo
335, do CP.
RELAÇÃO DO BEM: (Antigo Lote nº 08): 01 veículo marca Porsche, modelo Cayenne S, placa EEW0777/RS, ano 2004/2005,
cor preta, chassi WP1AB29PX5LA62892, renavam 00852310994.
Valor da Avaliação deste Lote: R$ 69.233,00 (sessenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais) para setembro de 2023.
OBSERVAÇÃO: O veículo encontra-se na Rua Mergenthaler - Vila Leopoldina, São Paulo/SP.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 28 de janeiro de 2025.
4ª Vara Cível
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002480-
38.2023.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL D ANDREA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, herdeiros, e/ou sucessores de JOSÉ CORREA CORTIZO, JOSÉ MARIA CORREA BARREIRO, que SALVADOR
ALVES DELMONDES, ajuizou ação de usucapião, visando Área usucapienda, declaração de domínio, constituída de ?Um
Lote de terreno situado na Comarca de Guarulhos, situado na Rua Madame Curie n. 484 ? Vila Silveira ? Guarulhos ? São
Paulo, CEP. 07093-040, com área construída de 93,98m2, com inscrição estadual de 083.62.69.3974.00.000, sendo uma casa
térrea, composta de um dormitório, sala, cozinha, banheiro, corredor, garagem e uma lavanderia, O imóvel está devidamente
cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarulhos sob número de contribuinte 083.62.69.3974.00.000 e se encontra transcrito
em maior área no 2º. (Segundo) Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos com origem na transcrição número
5.491, com números de matriculas 19.930 e 44.526, de propriedade de
JOSÉ MARIA CORREA BARREIRO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte)
dias, contestem o feito. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado um
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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