Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cad...

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ÚNICO:Em caso de cancelamento do leilão por questões alheias ao leiloeiro Ex.: quitação do(s) débito(s), acordo, remissão
entre outros), será devido o ressarcimento dos custos despendidos pelo Leiloeiro para a confecção do edital, coleta de imagens,
dados do(s) bem(ns) penhorado(s) e inserção do leilão na plataforma do leiloeiro. Na hipótese de cancelamento após o início d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
certame, fará jus ao percentual integral da comissão fixada de 5% (cinco por cento), sobre o valor transacionado a qual será
suportada pelo(s) devedor(es)(s), ou, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-
CNJ. DO PAGAMENTO DO LEILÃO COM SEU CRÉDITO: Caso o credor/autor opte por participará da hasta pública, na forma
da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito da demanda processual,
depositando o valor excedente no mesmo prazo. DO USO DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a
quota parte do coproprietário ou cônjuge alheio ao processo em questão, de acordo com a lei ele terá a preferência na
arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, possibilitando a livre concorrência, realizara o pagamento
proporcional dos valores, com exceção de sua cota parte pois já lhe pertence. DA FINALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Após a
confirmação do pagamento da comissão do leiloeiro, sinal ou quitação integral do(s) bem(ns), o auto de arrematação será
assinado pelo arrematante, leiloeiro e após assinado pelo juiz, será considerada irretratável, perfeita e acabada, para expedição
da respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do vencedor. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: as partes, seus respectivos
cônjuges, Fazendas Públicas na pessoa de seus representantes legais, credores trabalhistas, hipotecários, fiduciários, e demais
interessados ficam cientificados (intimados) da alienação em curso, não podendo alegar desconhecimento uma vez que este
edital está publicado no portal do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, www.leje.com.br, conforme previsto no art. 887, § 2° e art.
889, I a VIII e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Também estará disponível na plataforma eletrônica, a
descrição detalhada, e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). Se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado/
devedor não se realizar, por meio de seu(s) advogado(s) ou pelo endereço constante dos autos, será considerado intimado,
através do próprio edital de leilão acessível a todos no portal do leiloeiro supracitado, nos termos do art. 889, I, do CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a unidade judicial onde tramita a presente ação, no site do LEILÃO
JUDICIAL ELETRÔNICO www.leje.com.br, no próprio site do tribunal ou através do e-mail: contato@leje.com.br. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Paranapanema, aos 27 de janeiro de 2025.
PARIQUERA-AÇU
1ª Vara Cível
VARA CÍVEL
O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, Dr. André Gomes do Nascimento,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1000187-
43.2024.8.26.0424 que neste juízo corre seus trâmites, processo de Guarda Unilateral, é ré RENATA BARBOZA DA SILVA,
filha de Maria Reis dos Santos, no qual a autora KAIRENE BELO MOREIRA, requer a Guarda Unilateral e definitiva do menor
M.B.S. Foi realizado pesquisas no banco de dados da RFB para localizar o endereço e CPF da Ré na qual restou infrutíferas
e como esteja a mesma em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, nestas condições foi deferido
a citação pelo presente edital, para comparecer em juízo, para promover sua defesa e ser notificada dos ulteriores termos do
processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via
fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Pariquera-Açu/SP, aos 29/01/2025.
PEDERNEIRAS
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, Dr(a).
Vitor Marcon Assumpção Vieira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Benedito Pedro de Freitas, RG 20.691.822, CPF 068.094.388-90 do presente
edital de INTIMAÇÃO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança, que lhes
move Adenivaldo Azevedo da Silva, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o
pagamento das seguintes custas judiciais ao Tribunal de Justiça de São Paulo: Taxa
Judiciária, no valor de R$ 88,40 (Guia DARE-SP, cód. 230-6) e Despesas Processuais, no
valor de R$ 53,04 (diligência de Oficial de Justiça). Para gerar a guia de custas e orientações
acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Encontrando-se o(s) executado(s) relacionado(s)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da(s) mesma(s), por edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar inocência,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Pederneiras, aos 17 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:54
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