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Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cad...

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Monteiro - - Jaime Furtado de Brito - - Gilmar Noni - - Hilda Bernadete Camargo - - José Carlos do Prado - - Luiz Gilberto Pereira
de Arruda - - Laudemir Caetano Mendes - - Mauro Aires - - Pedro Rogério Fernandes - - Paulo Ricardo Canuto Rocha - - Roberto
Santos Pavanelli - - Rosane Aparecida dos Santos - - Wanderlei Lino Maciel - - John Lincol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n Bezerra da Silva - - Marcos Adriel
Kroin - - Banco Bradesco S.A. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - - General Cable do Brasil - - Phelps Dodge
International Brasil Ltda. - - Bigolin Materiais de Construção Ltda - - Tim Celular S/A - - Civesa Veículos S/A - - Ativa Locação
Ltda - - Edezio Gomes de Arruda - - Moacir da Silva - - Hilti do Brasil Comercial Ltda - - Claro S/A - - RITEC COMERCIAL E
IMPORTADORA LTDA. - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Jav Automação Industrial Ltda. - - Kelly Christine dos Santos
Teixeira - - Paulo Vinicius Teixeira - - Maria de Lourdes Macedo Materiais Contra Incêndio - Me - - Sergio da Silva Lima - - Purex
Engenharia Ambiental Ltda. - - Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar - - Lgv Ponta Grossa Aluguel de Equipamentos
Eireli - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Viva Mao de Obra Temporaria e Servicos Terceirizados Ltda - - José Wilton Afonso
Araújo e outros - Leonardo Moreira Madureira - Acquafort Comercio de Materiais de Construção Eireli - - Localiza Rent A Car S/A
- - Luiz Armiliato - - Joaquim Domingues das Chaves - - Comercial Rimar Ltda - - Maria de Lourdes Macedo Materiais Contra
Incêndio - Me - - Camacon Construções Ltda Epp - - TIM S/A - - Anselmo Carbonera - - Rosilda Terezinha Gebeluka - - Ione
Alves da Silva - - Jaqueline Aparecida de Araujo Galvão - - Nidec do Brasil Comercio e Industria Ltda. - - André Luiz Veiga - -
André Luiz Veiga - - Nicholas Rammer Franca Dantas Maciel Afonso - - Eloisa Fernanda Franca Dantas Maciel Afonso - -
Oswaldo Aparecido Oliveira Gonçalves - - Gilmar Marcondes Ribas - - Josnei Mann Correia - - Joaquim Domingues das Chaves
- - Jacy Monteiro Mourão - - Copel - Companhia Paranaense de Energia - - Matec Engenharia e Construções Ltda e outros -
Vistos. Trata-se de ação de recuperação judicial proposta por ETEL ENGENHARIA MONTAGENS E AUTOMAÇÃO LTDA e ETEL
MONTAGENS LTDA. O processamento da recuperação judicial foi deferido e nomeada Dra. Luciana Ferreira Costa Telles como
Administradora Judicial (fls. 284/285). Ante a aprovação da Assembleia Geral de Credores, o Plano de Recuperação Judicial
restou devidamente homologado (fls. 3828) e, posteriormente, anulado pela E. Superior Instância (fls. 4015/4054). As
recuperandas pleitearam a convolação da recuperação judicial em falência (fls. 4378/4380). A dra. Administradora Judicia, bem
assim, o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente (fls. 4397/4401 e 4413/4414). Ante os fundamentos contidos no
requerimento de fls. 4378/4380, ora adotados como razão de decidir, bem assim os favoráveis pareceres da dra. Administradora
Judicial e MP (fls. 4397/4401 e 4413/4414), defiro a convolação da recuperação judicial das empresas ETEL ENGENHARIA
MONTAGENS E AUTOMAÇÃO LTDA. E ETEL MONTAGENS LTDA. em falência, nos termos do artigo 73, I, Lei 11.101/05.
Ainda, com fulcro no artigo 99, da Lei 11.101/2005, fica determinado: 1) Mantenho como Administradora Judicial Dra. Luciana
Ferreira da Costa Telles. 2) Deve a Administradora Judicial proceder a arrecadação dos bens e documentos (art.110), bem como
a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo
(artigos 139 e 140), ficando sob sua guarda e responsabilidade (art. 108, parágrafo único), providenciando o encerramento dos
livros e guarda em local que indicar, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa
ou da lacração do estabelecimento (art. 99, XI). A administradora judicial deverá apresentar em até 60 dias plano detalhado de
realização dos ativos, nos termos do artigo 99, §3º, da Lei de Falências. 3) A fixação do termo legal (art. 99, inciso II), em 90
dias anteriores à data do pedido de recuperação judicial. 4) A apresentação pelos falidos, no prazo máximo de 05 dias, da
relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já
não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência (art. 99, III). 5) Ficam advertidos os sócios e a administradora das
falidas que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei 11.101/2005,
poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 6) A publicação de edital com a relação nominal dos credores (artigos
99, parágrafo único e 7º, parágrafo 1º), com prazo de 15 dias para os credores apresentarem as habilitações de crédito ou as
divergências quanto aos créditos relacionados (artigos 99, IV e 7º, parágrafo 1º), a contar da publicação do edital, ao
administrador judicial. 7) A suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (art. 99, V), ressalvadas as hipóteses
previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8) A proibição da prática de
qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, sem autorização judicial e do Comitê de Credores, se houver,
ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória das
atividades (art. 99, VI). 9) A expedição de ofícios à JUCESP (artigos 99, VIII e 102), aos órgãos e repartições públicas e outras
entidades para que informe a existência de bens e direito do falido (art. 99, X), às Fazendas Públicas Federal e todos os Estados
e Municípios em que tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência (art. 99, XIII). 10) A comunicação à
Justiça do Trabalho local da falência da empresa, com cópia da sentença. 11) Intimação do Ministério Público (art. 99, XIII). Int.
Rio Claro, 28 de janeiro de 2025. - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP), JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA (OAB 218857/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN
DE CASTRO (OAB 205730/SP), PAULO ROGERIO CAMPANHOLLO (OAB 197274/SP), LUIZ TADEU LIBERATI MICELLI (OAB
196306/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES
PEZZOTTI (OAB 195944/SP), JOSE CESAR PEDRO (OAB 90238/SP), LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR (OAB 326080/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), KELLY CRISTINA STEPHANELLI (OAB 289801/SP), VALDINETE BATISTA
PEREIRA (OAB 97543/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FRANCISCO ALBINO ASSUMPCAO CASTRO (OAB 40252/SP), CARMEM
LUCIA GOMES LIMA MELO FILHA (OAB 246244/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), JESSIKA
ARAGÃO EVANGELISTA (OAB 331845/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), SILVIA HELENA DE TOLEDO (OAB 105797/
SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB
105185/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), SERGIO ESPAZIANI (OAB 102564/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO
GEIA (OAB 101346/SP), NATHALIE REIS (OAB 26346/SC), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), ROMINA VIZENTIN
DOMINGUES (OAB 133338/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP),
JOSEDELI FERRADOR MUNHOZ (OAB 166103/SP), JOSEDELI FERRADOR MUNHOZ (OAB 166103/SP), JOSEDELI
FERRADOR MUNHOZ (OAB 166103/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), PAULO SOARES DE MORAIS
(OAB 183461/SP), VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), JULIANA AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP), GISELLE DO
ROCIO PEREIRA TAQUES RIBAS (OAB 47419/PR), RENATO MULINARI (OAB 47342/RS), ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA
(OAB 71785/PR), ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA (OAB 71785/PR), ELICINÉIA DE FÁTIMA PEREIRA (OAB 60883/PR),
ELICINÉIA DE FÁTIMA PEREIRA (OAB 60883/PR), WILSON PEREIRA (OAB 35628/PR), WILSON PEREIRA (OAB 35628/PR),
CAROLINE ROBERTA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 91336/PR), HEBER AZIZ SABER (OAB 9825/MT), HEBER AZIZ SABER
(OAB 9825/MT), RODOLFO FERNANDO BORGES (OAB 13506MT/), RODOLFO FERNANDO BORGES (OAB 13506MT/),
RODOLFO FERNANDO BORGES (OAB 13506MT/), DIEGO DOMANN (OAB 72321/PR), DIEGO DOMANN (OAB 72321/PR),
CASSIO ROGERIO SVIATOWSKI (OAB 57808/PR), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB 381473/SP), HELIO EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:17
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