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Disponibilização: segunda-feira, 31 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SEMA 1.3
COMUNICADO Nº 275/2019
O Conselho Superior da Magistratura comunica que, abertas as inscrições para concursos de remoção e promoção para
cargos vagos de entrância inicial, intermediária e final, serão observados os seguintes critérios para as indicações:
1) Para remoções, em todas as entrâncias, será exigido o preenchimento do requisito previsto no art. 82 do Regimento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interno do Tribunal de Justiça (estágio na entrância);
2) Nas indicações aos cargos de entrância final e intermediária, será observada, quanto possível, a preferência do magistrado
que, no ato da inscrição, não assinalar a opção por permanecer nas Varas e Comarcas cuja entrância tenha sido elevada;
3) Em todas as entrâncias serão indicados os magistrados inscritos à remoção; na sequência, serão indicados os Juízes
inscritos à promoção com estágio; após, os inscritos à promoção sem estágio (art. 82 do RITJSP).
4) O estágio será aferido na data do encerramento das inscrições (§ 3º do art. 83 do RITJSP);
5) As indicações na remoção e promoção por merecimento serão feitas observada a ordem de antiguidade, independente
de, no último caso, ter o Magistrado se inscrito para todas as vagas (art. 85 do RITJSP).
6) As indicações do remanescente de lista anterior deverão observar o decidido pelo Colendo Órgão Especial, nas sessões
de 10/04/2013 e 04/09/2013.
7) Os magistrados que optarem por permanecer nas Varas de que são titulares, cujas Comarcas tiveram suas entrâncias
elevadas, estarão sujeitos ao disposto no parágrafo único, do artigo 13, da Lei Complementar nº 980/2005, bem como no artigo
87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
8) O Egrégio Conselho Superior da Magistratura, considerando o decidido nos autos do processo nº 36.890/2016, indicará
as varas que serão contempladas pelo exercício do direito de opção previsto no item anterior, as quais serão expressamente
relacionadas no edital do respectivo concurso.
EDITAL Nº 30/2025
REMOÇÃO/PROMOÇÃO - ENTRÂNCIA FINAL
POR DETERMINAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas as inscrições do concurso para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA FINAL, para os(as)
magistrados(as) que preencham as condições legais do artigo 81 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
ANTIGUIDADE
JUIZ(A) DE DIREITO TITULAR I DA 34ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO TITULAR II DA 23ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XV BUTANTÃ
JUIZ(A) DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II SANTO AMARO
JUIZ(A) DE DIREITO DA TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V SÃO MIGUEL PAULISTA
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COTIA
JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE
RIBEIRÃO PRETO
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TATUÍ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:39
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