Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput e os §§ 1º e 3º do artigo 281-P, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que
passe a constar a seguinte redação:
“Art. 281-P - Fica autorizado o repasse à Defesa Civil, independentemente de prévio cadastramento, de recursos
decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e acordos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e não
persecução civil, para ações de combate aos efeitos de calamidade pública formalmente decretada por ato do Poder
Executivo Federal, Estadual ou Municipal.
§ 1º - Fica admitida a transferência dos recursos de que trata o caput deste artigo do Fundo da Defesa Civil do
Estado para os Fundos da Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade.”
(...)
“§3º - As destinações decorrentes do presente artigo deverão ser comunicadas à Corregedoria Geral da Justiça, no
prazo de 5 (cinco) dias da correspondente transferência à Defesa Civil.”
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 19 de março de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 3.1
COMUNICADO CG Nº 210/2025
PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos nº 149/2023, Art. 194, inc. I, e nº 76/2018, do
E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus
respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/04/2025 encerra-se o prazo para o recolhimento ao
FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 1º trimestre de 2025, e que em 10/05/2025, encerra-se
o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado
CG nº 117/2023.
COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas pertinente, bem
como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.
COMUNICA AINDA, que a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes
condições:
a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho
devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);
b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da
serventia;
c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da
Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.
d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à
gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM.
Juiz(a) Corregedor Permanente.
COMUNICA AINDA, que o teto remuneratório de interinos(as) passa a equivaler a R$ 123.408,66 (Cento e vinte e três mil,
quatrocentos e oito e sessenta e seis centavos).
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os(as) interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de
cálculo que deve apurar o valor a ser recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos
valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estrutura da planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a
ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais.
COMUNICA, MAIS, que é obrigatória a observância do Comunicado CG 117/2023.
COMUNICA, MAIS, que nos termos do Art. 71-H do Provimento CNJ nº 149/2023, o teto de remuneração aplicável aos
Interinos independe do exercício de múltiplas interinidades.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:39
Reportar