Processo ativo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...
Termo de Cooperação nº 000.029/2025/CV
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Identificação
Assunto: Termo de Cooperação nº 000.029/2025/CV
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3
SERVIÇO DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PERMISSÕES DE USO E CONVÊNIOS EM GERAL - SAAB 6.3.1.3
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO Nº 2025/22630
INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Termo de Cooperação nº 000.029/2025/CV
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pelo MM. Juiz Assessor da Presidência; autorizo a formalização de Termo
de Cooperação entre Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado - PGE-SP, tendo por
objeto a colaboração institucional para o assessoramento jurídico e consultoria jurídica em matéria de licitações e contratos
administrativos, nos termos dos artigos 53 e 169, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; subscrevo o Termo de Cooperação
Técnica nº 000.029/2025/CV e designo como gestores do termo, o Sr. Henrique Rodrigo Galhardo pelo TJSP e a Dra. Alessandra
Obara, Subprocuradora Geral do Estado de São Paulo - Consultoria Geral pela PGE/SP.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2025.
(a) Fernando Antonio Torres Garcia
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO N° : 2025/00022630
CONVÊNIO N° : 000.029/2025/CV
CONVENENTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADO : Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
OBJETO : Termo de Cooperação que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do
Estado, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à colaboração institucional para o assessoramento jurídico e
a consultoria jurídica em matéria de licitações e contratos administrativos, nos termos dos artigos 53 e 169, II, da Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
VIGÊNCIA : 24/09/2024 a 23/09/2029
ASSINATURA : 14/03/2025
Subseção XI - Diretoria das Regiões Administrativas
DESPACHO
DESPACHO DO ILMO SR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO
PROCESSO Nº: 2023/00126652
INTERESSADO: PRIORATO ENGENHARIA LTDA.
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra aplicação de multa Irregularidade na execução da Ata de Registro de Preços nº
004/2023 Ordem de Serviço nº 009/2023.
Considerando as informações prestadas pela DARAJ 3 Coordenadoria de Administração da 3ª Região Administrativa
Judiciário (fls. 95/97) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 100/106), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão
de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pela empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA. (fls. 89/93), ficando, consequentemente, mantida a sanção
administrativa aplicada (fls. 80).
À SAAB 4 Diretoria das Regiões Administrativas para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento
(assinado digitalmente em 26/03/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3
SERVIÇO DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PERMISSÕES DE USO E CONVÊNIOS EM GERAL - SAAB 6.3.1.3
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO Nº 2025/22630
INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Termo de Cooperação nº 000.029/2025/CV
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pelo MM. Juiz Assessor da Presidência; autorizo a formalização de Termo
de Cooperação entre Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado - PGE-SP, tendo por
objeto a colaboração institucional para o assessoramento jurídico e consultoria jurídica em matéria de licitações e contratos
administrativos, nos termos dos artigos 53 e 169, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; subscrevo o Termo de Cooperação
Técnica nº 000.029/2025/CV e designo como gestores do termo, o Sr. Henrique Rodrigo Galhardo pelo TJSP e a Dra. Alessandra
Obara, Subprocuradora Geral do Estado de São Paulo - Consultoria Geral pela PGE/SP.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2025.
(a) Fernando Antonio Torres Garcia
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO N° : 2025/00022630
CONVÊNIO N° : 000.029/2025/CV
CONVENENTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADO : Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
OBJETO : Termo de Cooperação que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do
Estado, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à colaboração institucional para o assessoramento jurídico e
a consultoria jurídica em matéria de licitações e contratos administrativos, nos termos dos artigos 53 e 169, II, da Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
VIGÊNCIA : 24/09/2024 a 23/09/2029
ASSINATURA : 14/03/2025
Subseção XI - Diretoria das Regiões Administrativas
DESPACHO
DESPACHO DO ILMO SR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO
PROCESSO Nº: 2023/00126652
INTERESSADO: PRIORATO ENGENHARIA LTDA.
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra aplicação de multa Irregularidade na execução da Ata de Registro de Preços nº
004/2023 Ordem de Serviço nº 009/2023.
Considerando as informações prestadas pela DARAJ 3 Coordenadoria de Administração da 3ª Região Administrativa
Judiciário (fls. 95/97) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 100/106), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão
de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pela empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA. (fls. 89/93), ficando, consequentemente, mantida a sanção
administrativa aplicada (fls. 80).
À SAAB 4 Diretoria das Regiões Administrativas para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento
(assinado digitalmente em 26/03/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º