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Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

:Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.095/2021
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.095/2021
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
PROCESSO Nº : 2022/17920
INTERESSADO: LIFE GUARDS BRASIL EIRELI
ASSUNTO :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.095/2021
Considerando as informações prestadas pela SAAB 2.2.2 - Serviço de Contrato de Prestação de Mão de Obra (fl. 118)
e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 120/126), os quais, por seus fundamentos, adoto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. como razão de decidir, no uso das
faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela
empresa LIFE GUARDS BRASIL EIRELI (fls. 111/114), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada
(fl. 101).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 78524/2024
Interessado: Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
Assunto: IrregularidadesnaexecuçãodoContratonº000.107/2023 -(Falta de manutenção preventiva no mês de maio de 2024
nas Comarcas de Bariri, Chavantes, Itaí e Paranapanema)
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 106/110)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 112/119), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Minetto Eletro Refrigeração
Ltda., a seguinte sanção:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor mensal do serviço nas Comarcas de Itaí e
Paranapanema. Valor da multa R$ 141,71.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Luciana Carvalho da Silva Lima
Diretora de Contratos Administrativos (em substituição ) (assinado digitalmente 02/04/20258)
PROCESSO Nº: 2022/00104949
INTERESSADO:CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato no 000.010/2022.
Considerando as informações prestadas pela SAAB 2.1.4 - Supervisão de Gerenciamento da Vigilância Patrimonial (fls.
814/816) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 818/829), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso
das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto
pela empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (fls. 806/811), ficando, consequentemente, mantida a sanção
administrativa aplicada (fls. 797).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
Subseção IX - Contratos Imobiliários, Convênios e Permissões de Uso
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3
SERVIÇO DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE OBRAS E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1.1
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N° : 2000/00000681
CONTRATO N° : 000.134/2025/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
OBJETO : Contrato de Execução de Serviço na Rede de Distribuição de Energia Elétrica com Formalização de
Responsabilidade Financeira e Compromisso de Pagamento, relativo ao prédio que abriga o Fórum da Comarca de Jacareí,
situado na Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Jacareí/SP.
VIGÊNCIA : 20/03/2025 a 17/07/2025
ASSINATURA : 20/03/2025
LICITAÇÃO : Inexigibilidade (Artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021.)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:50
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