Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BRUNA MENDES FERREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANDRESSA SAMPAIO, RG 423791163, que lhe foi proposta uma ação de
Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando
em síntese: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência antecipada para
suspender o poder familiar de A.S. e C.S.R. em relação ao adolescent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Y.H.S.R., nascido em
29/04/2011. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que consta o
assento de nascimento para averbação da suspensão do poder familiar. Remetam-se os autos ao
Setor Técnico do Juízo para: (i) inclusão imediata do menor nos cadastros de adoção, nos termos
dos artigos 50, §8º, e 163, caput, do ECA, bem como para proceder à busca por pretendentes à
adoção; e (ii) realização de estudo psicossocial com as partes requeridas após a citação, ocasião
em que deverá ser apresentado parecer conclusivo acerca da destituição do poder familiar no
prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual dilação (artigo 157, §1º, ECA). Consigno que
os Setores de Psicologia e de Assistência Social do Juízo deverão agendar data e horário para
entrevista em conjunto, ou seja, a parte deverá comparecer apenas uma vez para ambos os
estudos. Citem-se as partes requeridas para, no prazo de 10 (dez) apresentarem resposta escrita,
indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e
documentos (artigo 158, caput, ECA). O Oficial de Justiça deverá informar que a parte poderá
buscar a Defensoria Pública por intermédio do convênio OAB/DPE caso não tenha condições
financeiras de constituir advogado, bem como, em se tratando de parte privada da liberdade,
deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor
(artigo 159, ECA)”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Araras, aos 02 de julho de 2025.
ARTUR NOGUEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 04:52
Reportar