Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de Joaquim Augusto dos Santos,
declarando-o incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração, nos termos dos arts. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4º, 1.772 e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como
Curadora definitiva a Sra. Adelita Pereira dos Santos, mediante compromisso. Deverá ocorrer nova avaliação em 03 anos, cuja
iniciativa deverá ser da curadora, a partir de peticionamento nos próprios autos. Sem condenação aos ônus de sucumbência,
por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Fixo os honorários advocatícios
no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB - Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s).
Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto
nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições
acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva-se
a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a)
para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditando e de sua família Se
pendente, requisitem-se os honorários periciais. P .I.C. Sentença registrada eletronicamente. Após as publicações de praxe,
arquive-se.”.
(1) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISMAEL DA SILVA,
REQUERIDO POR VILMA DONIZETTI DA SILVA - PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 05:03
Reportar