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Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com
relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que
constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for
possível a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno
conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de
uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao
cancelamento da arrematação. BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos,
indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo
Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e
logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação
será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil. TRIBUTOS:
O arrematante não será responsabilizado por débitos tributários, incluindo IPTU, anteriores à data da arrematação, nos termos
do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), combinado com o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, que estabelece a sub-rogação desses débitos no preço pago na arrematação. HIPOTECA: Eventual gravame de
hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do
Código Civil). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº
1.099. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br,
em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante
através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do
Código de Processo Civil). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada
pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação,
no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este
devida. PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h
(vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente,
e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após
o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São
Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da
arrematação. PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º, 2º e 3º leilão, fica desde já autorizada a captação de
propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 3º leilão. VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação,
a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o
acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado
o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham
pleno conhecimento das características do bem. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição
de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo
arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação
do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas
exclusivamente pelo arrematante. SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do
Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF
e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de
endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro
sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade
de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente
divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o
Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo). DÚVIDAS e
ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432. CIENTIFICAÇÃO e
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de
todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art.
889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados
descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este
edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo
Civil CPC. Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução
CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas
aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação
de danos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 27 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:15
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