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Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(23/10/2014), PENHORA EXEQUENDA. OBS: Constam Débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ R$ 1.414,28 (até
13/06/2025). AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 76.133,70 (junho/2025 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos
Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (LOTES 01, 02 e 03) - R$
1.931.797,36 (junho/2025 - Conforme Cálcu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que serão atualizadas
a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 231.650,97 (maio/2025 Conforme fls. 630/631 dos autos). 4 - VISITAÇÃO:
Não há visitação. 5 OBSERVAÇÕES: a) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre os imóveis, serão de
responsabilidade do arrematante. b) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em
edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio,
consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo as vagas de garagem serem arrematadas tão somente por proprietários de
unidades do Edifício Rennes, situado à Rua Dr. Silvio de Moraes Sales, nº 70, Campinas/SP, marcada assim a preservação da
segurança do condomínio. c) Conforme constam as fls. 222 e 239, houve a penhora no rosto dos autos, oriunda do Processo nº
1013822- 03.2014.8.26.0114, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, tendo como autor Iresolve
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. 6 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 15/08/2025 às
10h20min, e termina em 19/08/2025 às 10h20min; 2ª Praça começa em 19/08/2025 às 10h21min, e termina em 10/09/2025 às
10h20min. 7 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de
avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças
não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente
encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não
inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP,
prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895,
§§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770- 30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). 8 - PAGAMENTO - Os preços dos bens
arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o
encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo
realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz
responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da
aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com
todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das
despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover
em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em
que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 9 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou
desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por
cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como
poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de
pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do
arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 10 - COMISSÃO DA LEILOEIRA - A comissão devida será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira
Dora Plat CPF 070.809.068-06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da leiloeira, não
será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por
razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 11 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA
PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m)
cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da
dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que
der causa ao cancelamento. 12 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e
laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante
apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). Os bens serão alienados
no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de
responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários
para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do
arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da
efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis. 13 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera
cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar
ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. 14 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela
central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.
portalzuk.com.br. 15 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se
habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário
previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para
a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 16 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente,
proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o
descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de
penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em
igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado
efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua
pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no
site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: contato@portalzuk.
com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se
não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação,
em igualdade de condições dos demais licitantes. Fica o executado RAFAEL RIBEIRO MEDEIROS DE CARVALHO, seu cônjuge,
se casado for, bem como os credores IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m)
localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 27/05/2014. Dos autos não constam recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(23/10/2014), PENHORA EXEQUENDA. OBS: Constam Débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ R$ 1.414,28 (até
13/06/2025). AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 76.133,70 (junho/2025 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos
Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (LOTES 01, 02 e 03) - R$
1.931.797,36 (junho/2025 - Conforme Cálcu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que serão atualizadas
a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 231.650,97 (maio/2025 Conforme fls. 630/631 dos autos). 4 - VISITAÇÃO:
Não há visitação. 5 OBSERVAÇÕES: a) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre os imóveis, serão de
responsabilidade do arrematante. b) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em
edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio,
consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo as vagas de garagem serem arrematadas tão somente por proprietários de
unidades do Edifício Rennes, situado à Rua Dr. Silvio de Moraes Sales, nº 70, Campinas/SP, marcada assim a preservação da
segurança do condomínio. c) Conforme constam as fls. 222 e 239, houve a penhora no rosto dos autos, oriunda do Processo nº
1013822- 03.2014.8.26.0114, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, tendo como autor Iresolve
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. 6 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 15/08/2025 às
10h20min, e termina em 19/08/2025 às 10h20min; 2ª Praça começa em 19/08/2025 às 10h21min, e termina em 10/09/2025 às
10h20min. 7 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de
avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças
não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente
encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não
inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP,
prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895,
§§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770- 30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). 8 - PAGAMENTO - Os preços dos bens
arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o
encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo
realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz
responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da
aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com
todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das
despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover
em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em
que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 9 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou
desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por
cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como
poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de
pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do
arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 10 - COMISSÃO DA LEILOEIRA - A comissão devida será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira
Dora Plat CPF 070.809.068-06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da leiloeira, não
será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por
razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 11 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA
PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m)
cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da
dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que
der causa ao cancelamento. 12 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e
laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante
apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). Os bens serão alienados
no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de
responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários
para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do
arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da
efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis. 13 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera
cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar
ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. 14 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela
central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.
portalzuk.com.br. 15 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se
habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário
previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para
a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 16 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente,
proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o
descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de
penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em
igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado
efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua
pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no
site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: contato@portalzuk.
com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se
não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação,
em igualdade de condições dos demais licitantes. Fica o executado RAFAEL RIBEIRO MEDEIROS DE CARVALHO, seu cônjuge,
se casado for, bem como os credores IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m)
localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 27/05/2014. Dos autos não constam recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º