Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CUJA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DETERMINA
A RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DESEMBOLSADAS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Jose Luiz de Carvalho Pereira (OAB: 67702/SP) - Marina Passos de Carvalho
Pereira Fiorito (OAB: 221702/SP) - 16º Andar, Sala 1607
FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CUJA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DETERMINA
A RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DESEMBOLSADAS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Jose Luiz de Carvalho Pereira (OAB: 67702/SP) - Marina Passos de Carvalho
Pereira Fiorito (OAB: 221702/SP) - 16º Andar, Sala 1607