Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
prática, uma negativa de sua realização. Assim, a conduta da ré inviabiliza o cumprimento integral das terapias prescritas,
comprometendo gravemente o desenvolvimento e o bem-estar do autor. Por sua vez, é preciso não perder de vista que apenas o
acompanhamento terapêutico em ambiente escolar e/ou domiciliar extrapola os serviços médico-hospita ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lares contratados, pois
se refere ao desenvolvimento educacional que compete precipuamente aos genitores da menor e à escola e seus prepostos. No
caso, no entanto, nada impede a manutenção da r. sentença, incluindo as terapias de psicopedagogia (...) todos em clínica que
diste em até 15 km da residência da parte autora (...) (v. fls. 447), com base no contrato, na lei de regência, na aplicação das
Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça e nos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde e da dignidade da pessoa
humana. Em outro giro, a multa coercitiva aplicada atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e merece
ser mantida, notadamente porque a fixação tem o objetivo compelir a parte ré de cumprir a obrigação no prazo fixado, a fim
de preservar a efetividade das decisões judiciais. Em suma, a r. sentença apelada não merece reparos. Cabe a majoração dos
honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal,
nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão
poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego provimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Maria
Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Miriam da Costa Claudino (OAB: 418480/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:41
Reportar