Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

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Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
enoxaparina durante 3 meses após o parto. Com efeito, está configurada a deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de
Processo Civil, uma vez que a parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal no prazo fixado pela
decisão de fls. 132. Pois bem, a decisão de fls. 132, publicada em 23/5/2025, foi muito clara ao indef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erir a gratuidade processual
e determinar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo,
a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido (v. fls. 134). Sendo assim, de rigor a aplicação da pena de
deserção, o que acarreta o não conhecimento do recurso, nos termos do já citado art. 1.007 do Código de Processo Civil. Em
suma, o recurso não reúne condições de ser conhecido. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão
poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Cátia
Marcela Ferreira (OAB: 398143/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:42
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