Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Bernardi Nunes - Agravante: Gabriela Indianara Bernardi Nunes - Agravado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos etc..
1 - - Presentes os requisitos legais, concedo o efeito suspensivo para o fim de, até o julgamento do presente recurso, obstar
os efeitos da decisão agravada, relativamente à multa aplicada. Oficie-se. 2 - No mais, compulsa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo os autos do processado
originário verifica-se que, recentemente, foi indeferida a gratuidade processual às agravantes nos autos daquela ação, e que,
inclusive, foi realizado o pagamento das custas iniciais relativas ao referido processo. Assim, ausente comprovação sobre a
eventual alteração da situação fática descrita pelo MM. Juiz “a quo”, indefiro a gratuidade processual, também, para fins de
processamento do presente recurso. Nesse trilho, na forma do art. 1.007 da lei de rito, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a
partir do término do prazo para interposição de eventual recurso contra esta decisão, providenciem as recorrentes o recolhimento
das custas recursais correspondentes, sob pena de não conhecimento da presente irresignação e revogação do efeito ora
concedido. 3 - Sem prejuízo, à resposta. 4 - Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Gabriela Indianara Bernardi Nunes
(OAB: 9161/RO) - Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB: 198196/MG) - Simone Souza dos Santos (OAB: 275234/SP) - 3º
andar
Bernardi Nunes - Agravante: Gabriela Indianara Bernardi Nunes - Agravado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos etc..
1 - - Presentes os requisitos legais, concedo o efeito suspensivo para o fim de, até o julgamento do presente recurso, obstar
os efeitos da decisão agravada, relativamente à multa aplicada. Oficie-se. 2 - No mais, compulsa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo os autos do processado
originário verifica-se que, recentemente, foi indeferida a gratuidade processual às agravantes nos autos daquela ação, e que,
inclusive, foi realizado o pagamento das custas iniciais relativas ao referido processo. Assim, ausente comprovação sobre a
eventual alteração da situação fática descrita pelo MM. Juiz “a quo”, indefiro a gratuidade processual, também, para fins de
processamento do presente recurso. Nesse trilho, na forma do art. 1.007 da lei de rito, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a
partir do término do prazo para interposição de eventual recurso contra esta decisão, providenciem as recorrentes o recolhimento
das custas recursais correspondentes, sob pena de não conhecimento da presente irresignação e revogação do efeito ora
concedido. 3 - Sem prejuízo, à resposta. 4 - Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Gabriela Indianara Bernardi Nunes
(OAB: 9161/RO) - Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB: 198196/MG) - Simone Souza dos Santos (OAB: 275234/SP) - 3º
andar