Processo ativo

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Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
de efeito suspensivo/ativo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. Apesar dos fatos e fundamentos de direito expostos,
processe-se sem efeito suspensivo, pois não vislumbro, por ora, elementos que evidenciem perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo enquanto se aguarda a solução final desse recurso (CPC, art. 995, ‘caput’, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. c.c. art. 1019). Dispensada a
requisição de informações do MM. Juiz de Direito. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal
(art.1019, II, do CPC). São Paulo, 2 de julho de 2025. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Eduardo
Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Fernando Valdrighi (OAB: 158011/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:05
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