Processo ativo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno...

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Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
forma da lei. Nestes termos, compete ao julgador diligenciar para verificar se não existem elementos aptos a afastar a presunção
de hipossuficiência econômica da pessoa natural. E, na cognição permissível a esta fase recursal, os documentos acostados
pela agravante são insuficientes para comprovar a condição econômico-financeira que afirma ter, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a impedir a concessão do
benefício. Conforme se vislumbra, apesar da omissão nas declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2023
e 2022, a autora possui investimentos em CDB (BB Rende Fácil), para além de relacionamentos financeiros com as instituições
Banco Santander S/A, Banco Daycoval S/A, Banco BMG S/A, Bando Itau S/A e Nubank, cujos extratos e movimentações não
foram trazidos aos autos. E nem se fale da necessidade de abertura de nova oportunidade para juntada de documentos em
fase recursal, eis que, uma vez indeferido na origem o benefício, competia à recorrente, pelo princípio da eventualidade, a
apresentação de toda documentação que pudesse demonstrar o estado de insuficiência financeira em que afirma estar. Nestes
termos, intime-se a agravante para recolher o preparo, nos termos do art. 101, §2º, do CPC, em 5 (cinco) dias, sob pena
de deserção. Recolhido o valor, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Digam as partes se concordam
com o julgamento na forma de sessão virtual permanente, em conformidade com a Resolução n.º 772/2017 de E. Tribunal.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Paulo Giovanny Rebelo Maciel (OAB:
19018/AM) - João Ricardo Gomes da Silva (OAB: 14002/AM) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:12
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