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Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007747-
39.2024.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). CINTHIA ELIAS DE
ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Leandro Mendes dos Santos ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, do bem imóvel situado RUA JURACY CARDELLI LOMAS
- Lote 03 Quadra 1, CEP. 13184-730, Bairro Santa Luzia, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos
09 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1006485-
88.2023.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Arine Tramarin Moura ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapião do Lote nº 28, da quadra CA, do loteamento
denominado Jardim Amanda, descrito na matrícula nº 124947 do CRI de Sumaré/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Hortolândia, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007994-
20.2024.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Gabriela Fernandes de Castro Machado Dias ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapião do Lote nº 14, da
quadra 19, do loteamento denominado Remanso Campineiro, descrito na matrícula nº 11.184, 11.267 e 11.350 do CRI de
Sumaré/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001223-
34.2010.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) J. PISSOLATTI CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 49.431.125/0001-65, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Mariana Ribeiro de Oliveira
ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapião do Chácara nº 38, do loteamento denominado Chácara Nova Boa Vista,
descrito na matrícula nº 12.688 do CRI de Sumaré/SP Requer o usucapião em razão de possuir imóvel, urbano ou rural, por
quinze anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe-a propriedade, independentemente de
justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no
Cartório de Registro de Imóveis. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido
no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. O Objeto da ação está baseado
no pedido constante da petição inicial, distribuída em 26 de janeiro de 2010., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Hortolândia, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Imbrunito Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos executados e demais que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO dos
executados PAULO DONIZETE MANDELO MINIMERCADO ME, CNPJ nº 01.123.316/0001-33, Paulo Donizete Mandelo, CPF
nº 647.688.996-68, Ana Lopes dos Santos, CPF nº 064.659.548-26 e Paulo José dos Santos, CPF nº 168.302.088-07, expedido
com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução de Título Extrajudicial que lhes
move Banco do Brasil S/A. Encontrando-se os executados acima mencionados em lugar incerto e não sabido, foi determinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:36
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