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Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 5.1.2 – Serviço de Decurso de Prazos
e Finalização do Processamento de Grupos e Câmaras:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - auxiliar o respectivo Supervisor de Serviço no que lhe for solicitado;
III - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar pú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blicos os expedientes;
IV - zelar para que todas as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais tenham regular andamento, assim como os processos
físicos, se houver, e
V - quando delegado pelo(a) Supervisor(a) de Serviço responsável, abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo
Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos Gabinetes destinatários todas as mensagens cujas respostas/informações
devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a).
Art. 6º - Compete às Equipes do SJ 5.1.3 – Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I e do SJ 5.1.4 – Serviço de
Julgamento de Grupos e Câmaras II:
I - triar as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais e dar o devido andamento, inclusive a processos físicos, se houver;
II - criar as sessões no sistema (presenciais e telepresenciais) e na plataforma de comunicação devida, monitorando os
processos, nos termos do artigo 148 das NSCGJ;
III - compilar e publicar as pautas das sessões de julgamento;
IV - encaminhar a pauta aos(às) Relatores(as), à Defensoria Pública e ao Ministério Público;
V - enviar os convites aos(às) Advogados(as) e demais solicitantes inscritos para participação na sessão;
VI - secretariar as sessões de julgamento telepresenciais e presenciais;
VII - certificar o decurso do prazo da manifestação da parte quanto à oposição ao julgamento virtual;
VIII - publicar os Acórdãos das sessões de julgamento telepresenciais e presenciais e de julgamentos virtuais;
IX - certificar e registrar o prazo de publicação de Acórdãos;
X - intimar a Procuradoria Geral do Estado, a Defensoria Pública e o Ministério Público, via portal, quanto às sessões de
julgamento em geral, e
XI - confeccionar os documentos como prévia do cumprimento das determinações dos Acórdãos, expedindo os respectivos
ofícios e mensagens eletrônicas.
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 5.1.3 – Serviço de Julgamento de
Grupos e Câmaras I e do SJ 5.1.4 – Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar públicos os expedientes;
III - auxiliar o(a) respectivo(a) Supervisor de Serviço, no que lhe for solicitado;
IV - zelar para que todas as Filas e/ou Localizadores do fluxo digital tenham regular andamento, assim como os processos
físicos, se houver, e
V - quando delegado pelo(a) Supervisor(a) de Serviço responsável, abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo
Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos Gabinetes destinatários todas as mensagens cujas respostas/informações
devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a).
Art. 7º - Compete às Equipes do SJ 5.1.5 – Serviço de Transição entre Instâncias:
I - triar as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais e dar o devido andamento, inclusive a processos físicos, se houver;
II - analisar as petições juntadas automaticamente no fluxo de processamento de Grupos e Câmaras e dar a elas o respectivo
andamento, inclusive no caso de juntada manual e física de petições;
III - intimar para contrarrazões e processar os recursos destinados às Cortes Superiores (Especial, Ordinário e
Extraordinário);
IV - intimar para contraminuta em Agravos em Recursos Especial/Extraordinário;
V - realizar a publicação dos Despachos/Decisões;
VI - registrar o prazo da publicação dos Despachos/Decisões;
VII - intimar os órgãos representados pela Procuradoria Geral do Estado, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público e
eventuais outras instituições, via Portal Eletrônico, a respeito de Despachos e Decisões;
VIII - preparar os autos para remessa ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal;
IX - remeter os autos para o Superior Tribunal de Justiça e/ou para o Supremo Tribunal Federal, protocolizando as peças no
sistema dos referidos Tribunais;
X – receber as peças baixadas do Superior Tribunal de Justiça e/ou do Supremo Tribunal Federal, inserindo as peças no
sistema deste Tribunal, quando necessário;
XI – receber os ofícios e dar-lhes o respectivo andamento;
XII – realizar a triagem de Decisões e Acórdãos proferidos nas instâncias superiores e promover o andamento necessário
aos feitos (arquivamento/baixa para a Vara de origem/remessa à conclusão);
XIII – expedir ofício com senha, encaminhando-o à origem, quando houver processo correspondente em primeiro grau;
XIV - publicar os acórdãos da Câmara Especial de Presidentes;
XV - certificar e registrar o prazo de publicação de Acórdãos;
XVI - intimar a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública, via Portal, quanto às sessões de julgamento em geral;
XVII - certificar o trânsito em julgado dos Acórdãos proferidos em recursos oriundos do primeiro grau, baixando-os à
origem;
XVIII - certificar o trânsito em julgado dos Acórdãos proferidos em ações/recursos originários, expedindo o ofício com senha
e encaminhando-o à origem, quando houver processo correspondente em primeiro grau, e
XIX - efetuar o arquivamento de feitos originários.
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 5.1.5 – Serviço de Transição entre
Instâncias:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar públicos os expedientes;
III - auxiliar o(a) respectivo(a) Supervisor(a) de Serviço, no que lhe for solicitado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 5.1.2 – Serviço de Decurso de Prazos
e Finalização do Processamento de Grupos e Câmaras:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - auxiliar o respectivo Supervisor de Serviço no que lhe for solicitado;
III - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar pú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blicos os expedientes;
IV - zelar para que todas as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais tenham regular andamento, assim como os processos
físicos, se houver, e
V - quando delegado pelo(a) Supervisor(a) de Serviço responsável, abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo
Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos Gabinetes destinatários todas as mensagens cujas respostas/informações
devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a).
Art. 6º - Compete às Equipes do SJ 5.1.3 – Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I e do SJ 5.1.4 – Serviço de
Julgamento de Grupos e Câmaras II:
I - triar as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais e dar o devido andamento, inclusive a processos físicos, se houver;
II - criar as sessões no sistema (presenciais e telepresenciais) e na plataforma de comunicação devida, monitorando os
processos, nos termos do artigo 148 das NSCGJ;
III - compilar e publicar as pautas das sessões de julgamento;
IV - encaminhar a pauta aos(às) Relatores(as), à Defensoria Pública e ao Ministério Público;
V - enviar os convites aos(às) Advogados(as) e demais solicitantes inscritos para participação na sessão;
VI - secretariar as sessões de julgamento telepresenciais e presenciais;
VII - certificar o decurso do prazo da manifestação da parte quanto à oposição ao julgamento virtual;
VIII - publicar os Acórdãos das sessões de julgamento telepresenciais e presenciais e de julgamentos virtuais;
IX - certificar e registrar o prazo de publicação de Acórdãos;
X - intimar a Procuradoria Geral do Estado, a Defensoria Pública e o Ministério Público, via portal, quanto às sessões de
julgamento em geral, e
XI - confeccionar os documentos como prévia do cumprimento das determinações dos Acórdãos, expedindo os respectivos
ofícios e mensagens eletrônicas.
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 5.1.3 – Serviço de Julgamento de
Grupos e Câmaras I e do SJ 5.1.4 – Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar públicos os expedientes;
III - auxiliar o(a) respectivo(a) Supervisor de Serviço, no que lhe for solicitado;
IV - zelar para que todas as Filas e/ou Localizadores do fluxo digital tenham regular andamento, assim como os processos
físicos, se houver, e
V - quando delegado pelo(a) Supervisor(a) de Serviço responsável, abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo
Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos Gabinetes destinatários todas as mensagens cujas respostas/informações
devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a).
Art. 7º - Compete às Equipes do SJ 5.1.5 – Serviço de Transição entre Instâncias:
I - triar as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais e dar o devido andamento, inclusive a processos físicos, se houver;
II - analisar as petições juntadas automaticamente no fluxo de processamento de Grupos e Câmaras e dar a elas o respectivo
andamento, inclusive no caso de juntada manual e física de petições;
III - intimar para contrarrazões e processar os recursos destinados às Cortes Superiores (Especial, Ordinário e
Extraordinário);
IV - intimar para contraminuta em Agravos em Recursos Especial/Extraordinário;
V - realizar a publicação dos Despachos/Decisões;
VI - registrar o prazo da publicação dos Despachos/Decisões;
VII - intimar os órgãos representados pela Procuradoria Geral do Estado, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público e
eventuais outras instituições, via Portal Eletrônico, a respeito de Despachos e Decisões;
VIII - preparar os autos para remessa ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal;
IX - remeter os autos para o Superior Tribunal de Justiça e/ou para o Supremo Tribunal Federal, protocolizando as peças no
sistema dos referidos Tribunais;
X – receber as peças baixadas do Superior Tribunal de Justiça e/ou do Supremo Tribunal Federal, inserindo as peças no
sistema deste Tribunal, quando necessário;
XI – receber os ofícios e dar-lhes o respectivo andamento;
XII – realizar a triagem de Decisões e Acórdãos proferidos nas instâncias superiores e promover o andamento necessário
aos feitos (arquivamento/baixa para a Vara de origem/remessa à conclusão);
XIII – expedir ofício com senha, encaminhando-o à origem, quando houver processo correspondente em primeiro grau;
XIV - publicar os acórdãos da Câmara Especial de Presidentes;
XV - certificar e registrar o prazo de publicação de Acórdãos;
XVI - intimar a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública, via Portal, quanto às sessões de julgamento em geral;
XVII - certificar o trânsito em julgado dos Acórdãos proferidos em recursos oriundos do primeiro grau, baixando-os à
origem;
XVIII - certificar o trânsito em julgado dos Acórdãos proferidos em ações/recursos originários, expedindo o ofício com senha
e encaminhando-o à origem, quando houver processo correspondente em primeiro grau, e
XIX - efetuar o arquivamento de feitos originários.
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 5.1.5 – Serviço de Transição entre
Instâncias:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar públicos os expedientes;
III - auxiliar o(a) respectivo(a) Supervisor(a) de Serviço, no que lhe for solicitado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º