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Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SEMA - Secretaria da Magistratura
PORTARIA Nº 10.584/2.025
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e nº 271/2018 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que versam sobre a remunera ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção dos conciliadores e mediadores que atuam nos casos de gratuidade
de justiça;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária informada pela Procuradoria Geral do Estado e a manifestação favorável
do NUPEMEC no expediente CPA 2025/8.255;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita, para ambas ou todas
as partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 82,41 por processo, independentemente
do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais
sessões de tentativa de composição.
Artigo 2º - Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita para apenas uma das
partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 41,20 por processo, independentemente do
tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões
de tentativa de composição.
Parágrafo único – Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência
judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno.
Artigo 3º - Nas mediações de alta complexidade ou longa duração, o magistrado poderá fixar o valor da remuneração em R$
164,82, desde que o faça de forma motivada nos autos.
Artigo 4º - O pagamento das sessões de mediação ou conciliação pré-processual ou processual, nas causas em que for
deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita, fica limitado a 3 sessões por dia e 20 sessões por mês,
devido para cada mediador ou conciliador judicial.
Parágrafo único – Caso seja necessária a realização de sessões de mediação ou conciliação para além do limite máximo
fixado neste artigo, o ato deverá se dar de forma gratuita, mediante prévia concordância do mediador ou conciliador judicial, na
forma dos parágrafos 7º e 8º do artigo 2º da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça.
Artigo 5º - Será devida a remuneração ao mediador e conciliador judicial desde que a sessão seja realizada, ainda que não
for obtido o acordo.
Artigo 6º - Não estão abrangidas nas hipóteses de remuneração as sessões realizadas em processos oriundos do Juizado
Especial, conforme disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/1.995.
Artigo 7º - Os pagamentos previstos nesta Portaria ficam condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2.025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de abril de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO Nº 389/2025
(Processo nº 2024/112542)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando a implantação da Unidade de Processamento Judicial
– UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional de Vila Prudente da Comarca da Capital - SP, CONVIDA os magistrados abaixo
relacionados a participarem do treinamento virtual “SAJ para Magistrados””, na modalidade EaD, disponibilizado na Plataforma
Moodle, e CONVOCA a participarem da reunião virtual do Microsoft Teams para esclarecimento de dúvidas, conforme segue:
TREINAMENTO VIRTUAL
Data: 15 de abril de 2025
Endereço para acesso ao treinamento: https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1605
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:54
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