Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PROFERIDA PELO EXMO. PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE, EM VIRTUDE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO ENCONTRAR-
SE EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 163 DO C. STF - NÃO INCIDÊNCIA DA GDPI NA
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TEMA 1358 DO C.STF- QUESTÃO INFR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACONSTITUCIONAL-
AGRAVO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo
(OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607
PROFERIDA PELO EXMO. PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE, EM VIRTUDE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO ENCONTRAR-
SE EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 163 DO C. STF - NÃO INCIDÊNCIA DA GDPI NA
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TEMA 1358 DO C.STF- QUESTÃO INFR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACONSTITUCIONAL-
AGRAVO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo
(OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607