Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...

Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
aos autos, que demonstram a dificuldade financeira momentânea da parte autora, bem como a existência de patrimônio a ser
partilhado (artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil). (fls. 51/52 de origem, destaque não original) A agravante alega, em
síntese, que: (i) faz jus à gratuidade; (ii) seu salário líquido perfaz cerca de R$ 3.000,00; (iii) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o patrimônio do casal não gera
frutos; (iv) não tem capacidade de suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento; (v) a simples assertiva
no sentido de que não poder prover as custas processuais é suficiente para a concessão do benefício; (vi) é hipossuficiente.
Ao final, requer o provimento do recurso para deferir a gratuidade. Subsidiariamente, requer seja mantido o diferimento do
pagamento das custas ao final do processo (fls. 1/12). Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC,
porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). Ciência da decisão em 11/06/2025 (fl. 54 de origem). Recurso
interposto no dia 02/07/2025. O preparo não foi recolhido, tendo em vista o pedido de concessão da gratuidade. Distribuição, por
sorteio, a esta relatoria. II Não há fundamentação expressa acerca de eventual probabilidade do direito ou perigo da demora.
Tampouco pedido de antecipação da tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo ao recurso. III A parte agravada ainda
não foi citada. Desnecessária sua intimação para oferecimento de resposta. IV Aguarde-se o decurso do prazo para eventual
oposição ao julgamento virtual e tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Lucas Silva Idalgo (OAB: 409224/
SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:43
Reportar