Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Serviços Ltda. - Vistos, etc. 1) Em razão do disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal c.c. o art. 99, § 2º, do Código
de Processo Civil, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte apelante recolha a taxa judiciária ou, no
mesmo prazo, comprove o direito à gratuidade processual, juntando os documentos a segui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r relacionados: a) os três últimos
comprovantes de rendimentos auferidos, seja de maneira formal, seja de maneira informal e/ou autônoma; b) as declarações de
imposto de renda (exercícios de 2023 a 2025); c) os extratos bancários de todas as contas bancárias e de cartão de crédito dos
últimos três meses. 2) Fica a parte recorrente advertida de que o não recolhimento do preparo recursal ou a ausência de juntada
dos documentos determinados no prazo indicado acima acarretará o não conhecimento do recurso pela deserção sem prévia
intimação. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Flavia Lefevre Guimaraes (OAB: 124443/SP) - Jose Carlos Van Cleef
de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar
Serviços Ltda. - Vistos, etc. 1) Em razão do disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal c.c. o art. 99, § 2º, do Código
de Processo Civil, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte apelante recolha a taxa judiciária ou, no
mesmo prazo, comprove o direito à gratuidade processual, juntando os documentos a segui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r relacionados: a) os três últimos
comprovantes de rendimentos auferidos, seja de maneira formal, seja de maneira informal e/ou autônoma; b) as declarações de
imposto de renda (exercícios de 2023 a 2025); c) os extratos bancários de todas as contas bancárias e de cartão de crédito dos
últimos três meses. 2) Fica a parte recorrente advertida de que o não recolhimento do preparo recursal ou a ausência de juntada
dos documentos determinados no prazo indicado acima acarretará o não conhecimento do recurso pela deserção sem prévia
intimação. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Flavia Lefevre Guimaraes (OAB: 124443/SP) - Jose Carlos Van Cleef
de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar