Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
(...) especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes.. Diante
desse quadro, assino à parte agravante o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m): a) as cópias das declarações de
bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imos 3 (três) meses
de todas as contas e aplicações financeiras que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que
utiliza; d) relatório de contas bancárias, que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil
- https://registrato.bcb.gov.Br/; e) certidão de propriedade de veículos, que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-
line do Detran - https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/;
f) certidão de propriedade de imóveis do estado de domicílio da parte ou, alternativamente, poderá apresentar declaração de
próprio punho, informando não ser proprietária de bens imóveis, sob as penas da lei; g) outros subsídios que dispuser(em).
Registre-se que, em caso de isenção de imposto de renda, tal situação deverá ser comprovada apresentando a parte agravante
o formulário de Declaração de Isenção do IRPF, devidamente assinado, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 e Lei
nº 7. 115/83, a ser obtido por meio eletrônico no site da Receita Federal. 6. Dispensa-se a apresentação de contraminuta tendo
em vista que ainda não houve citação do agravado em primeiro grau. 7. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem,
preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas as informações. 8. Com a manifestação da parte
agravante, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 3 de julho de 2025. Carlos Ortiz
Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Alexandre Pereira Piffer (OAB: 220606/SP) - Gustavo Henrique dos
Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
(...) especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes.. Diante
desse quadro, assino à parte agravante o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m): a) as cópias das declarações de
bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imos 3 (três) meses
de todas as contas e aplicações financeiras que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que
utiliza; d) relatório de contas bancárias, que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil
- https://registrato.bcb.gov.Br/; e) certidão de propriedade de veículos, que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-
line do Detran - https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/;
f) certidão de propriedade de imóveis do estado de domicílio da parte ou, alternativamente, poderá apresentar declaração de
próprio punho, informando não ser proprietária de bens imóveis, sob as penas da lei; g) outros subsídios que dispuser(em).
Registre-se que, em caso de isenção de imposto de renda, tal situação deverá ser comprovada apresentando a parte agravante
o formulário de Declaração de Isenção do IRPF, devidamente assinado, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 e Lei
nº 7. 115/83, a ser obtido por meio eletrônico no site da Receita Federal. 6. Dispensa-se a apresentação de contraminuta tendo
em vista que ainda não houve citação do agravado em primeiro grau. 7. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem,
preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas as informações. 8. Com a manifestação da parte
agravante, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 3 de julho de 2025. Carlos Ortiz
Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Alexandre Pereira Piffer (OAB: 220606/SP) - Gustavo Henrique dos
Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar