Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Stahl Brasil S/A - Agravado: Stahl Europe B.V. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial de STAHL BRASIL S/A E OUTRA, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jadi
Cristina Berti (OAB: 481552/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Caio Madureira Constantino (OAB:
334401/SP) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Stahl Brasil S/A - Agravado: Stahl Europe B.V. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial de STAHL BRASIL S/A E OUTRA, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jadi
Cristina Berti (OAB: 481552/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Caio Madureira Constantino (OAB:
334401/SP) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315