Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SEMA 3.1
EDITAL Nº 17/2025
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 – ACIDENTES DO TRABALHO DO INTERIOR E DO LITORAL
POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ACHAM-SE abertas as inscrições para provimento das seguintes vagas, cuja atuação se dará nos termos do Provimento nº 2.660/2022
e Portaria Conjunta nº 10.507/2024:
NÚCLEO ESPECIALIZAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE JUSTIÇA 4.0 - ACIDENTES DO TRABALHO DO INTERIOR E DO LITORAL – 02 VAGAS
INSCRIÇÕES
1 – 14 de fevereiro (sexta-feira) até às 18 horas do dia 18 de fevereiro de 2025 (terça-feira);
2 - Exclusivamente para o e-mail semainscricao@tjsp.jus.br, cujo recebimento será confirmado pela Secretaria da Magistratura
e valerá como protocolo;
NOTAS:
(I) Poderão inscrever-se para compor o Núcleo magistrados(as) titulares de Varas que tramitam ações de competência “Acidentes do
Trabalho”, bem como juízes auxiliares, os primeiros preferindo aos últimos, observado o critério da antiguidade, na forma do artigo 4º,
§ 2º, do Provimento CSM nº 2.660/2022;
(II) O prazo de atuação será de dois anos, permitida a recondução, iniciando na data da efetiva designação;
(III) Os(as) magistrados(as) designados(as) atuarão de forma cumulativa, aplicando-se, como remuneração ao trabalho extraordinário,
o disposto no artigo 5° da Resolução n° 798/2018;
(IV) Conforme o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.507/2024: “O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do
Interior e do Litoral” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da
competência “Acidentes do Trabalho”, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua
implantação.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 13 de fevereiro de 2025.
EDITAL Nº 18/2025
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACHAM-SE abertas as inscrições para provimento das seguintes vagas no Núcleo de Justiça 4.0, cuja atuação se dará nos termos do
Provimento nº 2.660/2022 e Portaria Conjunta nº 10.135/2022:
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO– 03 VAGAS
INSCRIÇÕES
1 – 14 de fevereiro (sexta-feira) até às 18 horas do dia 18 de fevereiro de 2025 (terça-feira);
2 - Exclusivamente para o e-mail semainscricao@tjsp.jus.br, cujo recebimento será confirmado pela Secretaria da Magistratura
e valerá como protocolo;
NOTAS:
(I) Poderão inscrever-se para compor o Núcleo os(as)magistrados(as) da 1ª RAJ, titulares de Varas que tramitam ações do DETRAN,
bem como juízes auxiliares, os primeiros preferindo aos últimos, observado o critério da antiguidade, na forma do artigo 4º, § 2º, do
Provimento CSM nº 2.660/2022;
(II) O prazo de atuação será de dois anos, permitida a recondução, iniciando na data da efetiva designação;
(III) Os(as) magistrados(as) designados(as) atuarão de forma cumulativa, aplicando-se, como remuneração ao trabalho extraordinário,
o disposto no artigo 5° da Resolução n° 798/2018;
(IV) Conforme o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.135/2022 com a redação que lhe foi dada pela Portaria Conjunta nº 10.448/2024:
“O “1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ter competência para processar
e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e
Municipal, com jurisdição sobre todo o território da Capital e da Grande São Paulo, compreendido pelas Comarcas que compõem a 1ª
Região Administrativa Judiciária (Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos,
Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá,
Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul,
São Paulo - Capital, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista).”
Secretaria da Magistratura - SEMA, 13 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:57
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