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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 807.553-F, R.G. 20.628.037-3,
PIS/PASEP 12107170284, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de
Manutenção e Vigilância da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Campinas, nos termos do 5º,
§ 2º, item 1 e § 6º, inciso I da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA DO CARMO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 351.175-A, R.G. 7.965.207-4,
PIS/PASEP 10877264551, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cândido Mota, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA LENICE DE BARROS SILVA, matrícula nº 96.609-F, R.G. 23.328.695-0,
PIS/PASEP 12350602658, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Várzea Paulista, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARILISE APARECIDA FRANCISCO ALVES LIMA, matrícula nº 805.857-A, R.G.
20.422.681-8, PIS/PASEP 17007649732, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício
Cível da Comarca de Itu, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NÁDIA MARIA GARCIA MARTINS, matrícula nº 801.323-F, R.G. 16.839.908-8, PIS/
PASEP 10794301980, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na SAAB 5.3.3, nos
termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a PAULO VICENTE CERVATO, matrícula nº 817.809-F, R.G. 56.382.827-4, PIS/PASEP
10859663032, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no 2º Ofício Judicial da Comarca
de Paulínia, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a PEDRO AMARO COELHO, matrícula nº 88.466-E, R.G. 12.993.737-X, PIS/PASEP
17046973251, na função-atividade de Agente de Segurança Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Caraguatatuba, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a RAQUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula nº 313.754-A, R.G. 17.401.383-8,
PIS/PASEP 17031735163, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe de Movimentação
de Processos Digitais da UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional V – São Miguel
Paulista, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais,
a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROMÁRIO ALVES DE LIMA FILHO, matrícula nº 95.704-F, R.G. 15.357.807-5, PIS/
PASEP 10735505575, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no 6º Ofício Cível da
Comarca de São Bernardo do Campo, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSEANE SANTANA OLIVEIRA, matrícula nº 99.827-F, R.G. 18.399.582-X, PIS/
PASEP 12308400031, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Ofício da Família e
das Sucessões da Comarca de São Vicente, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSEMARA DARINI, matrícula nº 96.745-A, R.G. 16.915.765-9, PIS/PASEP
12251388461, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe de Atendimento ao Público e
Movimentação Administrativa da UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do
Rio Preto, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais,
a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSEMEIRE MARQUES DOS REIS, matrícula nº 313.737-A, R.G. 17.734.252-3,
PIS/PASEP 12351173165, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe de Cumprimento
de Processos Digitais da UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
da Comarca da Capital, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SALENILZA MENDES DE ANDRADE, matrícula nº 804.459-F, R.G. 58.355.943-8, PIS/
PASEP 17055636742, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 2º Ofício Criminal da
Comarca de Carapicuíba, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SUELI MORAIS RODERO PEREZ, matrícula nº 813.808-A, R.G. 20.149.710-4, PIS/
PASEP 12353049631, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Criminal da Comarca
de Presidente Prudente, à disposição 3º Ofício Judicial da Comarca de Dracena, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 807.553-F, R.G. 20.628.037-3,
PIS/PASEP 12107170284, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de
Manutenção e Vigilância da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Campinas, nos termos do 5º,
§ 2º, item 1 e § 6º, inciso I da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA DO CARMO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 351.175-A, R.G. 7.965.207-4,
PIS/PASEP 10877264551, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cândido Mota, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA LENICE DE BARROS SILVA, matrícula nº 96.609-F, R.G. 23.328.695-0,
PIS/PASEP 12350602658, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Várzea Paulista, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARILISE APARECIDA FRANCISCO ALVES LIMA, matrícula nº 805.857-A, R.G.
20.422.681-8, PIS/PASEP 17007649732, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício
Cível da Comarca de Itu, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NÁDIA MARIA GARCIA MARTINS, matrícula nº 801.323-F, R.G. 16.839.908-8, PIS/
PASEP 10794301980, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na SAAB 5.3.3, nos
termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a PAULO VICENTE CERVATO, matrícula nº 817.809-F, R.G. 56.382.827-4, PIS/PASEP
10859663032, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no 2º Ofício Judicial da Comarca
de Paulínia, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a PEDRO AMARO COELHO, matrícula nº 88.466-E, R.G. 12.993.737-X, PIS/PASEP
17046973251, na função-atividade de Agente de Segurança Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Caraguatatuba, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a RAQUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula nº 313.754-A, R.G. 17.401.383-8,
PIS/PASEP 17031735163, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe de Movimentação
de Processos Digitais da UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional V – São Miguel
Paulista, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais,
a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROMÁRIO ALVES DE LIMA FILHO, matrícula nº 95.704-F, R.G. 15.357.807-5, PIS/
PASEP 10735505575, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no 6º Ofício Cível da
Comarca de São Bernardo do Campo, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSEANE SANTANA OLIVEIRA, matrícula nº 99.827-F, R.G. 18.399.582-X, PIS/
PASEP 12308400031, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Ofício da Família e
das Sucessões da Comarca de São Vicente, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSEMARA DARINI, matrícula nº 96.745-A, R.G. 16.915.765-9, PIS/PASEP
12251388461, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe de Atendimento ao Público e
Movimentação Administrativa da UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do
Rio Preto, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais,
a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSEMEIRE MARQUES DOS REIS, matrícula nº 313.737-A, R.G. 17.734.252-3,
PIS/PASEP 12351173165, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe de Cumprimento
de Processos Digitais da UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
da Comarca da Capital, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SALENILZA MENDES DE ANDRADE, matrícula nº 804.459-F, R.G. 58.355.943-8, PIS/
PASEP 17055636742, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 2º Ofício Criminal da
Comarca de Carapicuíba, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SUELI MORAIS RODERO PEREZ, matrícula nº 813.808-A, R.G. 20.149.710-4, PIS/
PASEP 12353049631, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Criminal da Comarca
de Presidente Prudente, à disposição 3º Ofício Judicial da Comarca de Dracena, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º