Processo ativo

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
preventiva, sem fundamentação idônea, cuja soltura pleiteiam, liminarmente, sustentando, inclusive, inobservância à Resolução/
CNJ, nº 213/15, art. 1º, § 4º - realização de audiência de custódia após alta hospitalar. A final, concessão da ordem, em definitivo,
para revogar a custódia preventiva, com aplicação de cautelares diversas. É o relató ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio. N. encontra-se preso preventivamente
porque teria, em tese, incursionado no CP, art. 121, § 2º, VIII, c.c 14, II (vítima E.C.P.S. seu irmão), art. 121, caput, c.c. 14,
II (vítima G.N.S. - seu sobrinho), e art. 250, §1º, II, a). Segundo consta, N. - munido de arma de fogo - dirigiu-se à residência
de E., onde efetuou diversos disparos contra o irmão. Após, com uma faca, primeiramente buscou arrombar o imóvel e, em
seguida, pegou um botijão de gás e ateou fogo. G., chegou para conter tio, com o auxílio de E. Na sequência, N. se apoderou
de uma pedra de mármore e atingiu a cabeça de G., bem como E. foi golpeado com uma escora de madeira. Nem se fale em
violação à Resolução do CNJ, visto que o mencionado dispositivo foi revogado pela nº 562/2024. No mais, a despeito dos
argumentos apresentados, em âmbito de exame sumário, não se vislumbra, ao menos por ora, o fumus boni iuris e o periculum
in mora necessários à concessão da medida postulada, somente cabível quando se tratar de manifesto constrangimento ilegal,
detectado de imediato, o que inocorre, reservando-se, à Douta Turma Julgadora, a solução da questão em toda a sua extensão.
Indefiro a liminar. Dispenso informações da AUTORIDADE COATORA. Vista à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. São
Paulo, 16 de janeiro de 2025. EDUARDO ABDALLA Relator - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Advs: Victor Luiz Souza da Silva
(OAB: 439535/SP) - Gustavo Carretero Nunes (OAB: 472936/SP) - 10º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 12:14
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