Processo ativo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cadern...

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
22.2020.8.26.0045 - PRAZO 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CAROLINA MIRANDA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a requerida ERICA REGINA ROGE, natural de Sçao Vicente - SP, filha de Euclides Tavares Roge e Sandra
Regina Lourenço, que lhe foi proposta uma ação de Guarda e Regulamentação de Visitas - Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cedimento Comum Cível por
parte dos requerentes W.P.C., R.G.P.C. e J.P.C., alegando em síntese o seguinte: 1) O primeiro requerente é pai dos menores
G.P.C., G.P.C. E G.P.C. e a requerida é a mãe. Já o segundo e terceiro requerente são avós paternos, onde os menores residem
desde seu nascimento, ajudando diretamente no subsidio e aporte financeiro, tais como alimentação, estudo e lazer. O casal
se separou há aproximadamente 3 anos e a requerida abandonou os menores, sem dar notícias. Atendendo orientação do
Conselho Tutelar, os requerente ingressaram com a presente ação. Decisão Judicial de 27-05-2020: “Vistos. Recebi nesta data
por redistribuição. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Tendo em vista o parecer ministerial, e com o fim
de regularizar a situação fática existente (fls. 18), presentes os requisitos autorizadores, defiro a guarda provisória de G.P.C.,
G.P.C. e G.P.C. ao genitor W.P.C., .... Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Fica a parte
requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. O prazo terá início a partir da juntada da carta ou mandado aos autos, nos termos do quanto disposto no artigo
231, inciso I e II do CPC. Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação,
as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, juntando inclusive o
rol de testemunhas que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá
especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, oportunidade
que, também, deverá apresentar rol de testemunhas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo de 30 dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial (art. 257, VI do C.P.C.). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 29 de janeiro de 2024.
1 VARA DO FORO DE ARUJÁ- 1 OFÍCIO CÍVEL
FÓRUM DE ARUJÁ COMARCA DE ARUJÁ
JUIZ DE DIREITO: DR GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BRUNO FERREIRA
PINTO, REQUERIDO POR MARIBEL APARECIDA PINTO - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:24
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