Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
Irregularidades na execução da ARP nº 000.034/2020 (Serviços emergenciais de reparos na caixa d’água do
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Assunto: Irregularidades na execução da ARP nº 000.034/2020 (Serviços emergenciais de reparos na caixa d’água do
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 87860/2023
Interessado: Exata Construções e Serviços ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Engenharia EIRELI
Assunto: Irregularidades na execução da ARP nº 000.034/2020 (Serviços emergenciais de reparos na caixa d’água do
prédio do Fórum da Comarca de Mogi Guaçu. Ausência de atendimento durante o período de garantia)
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento CSM nº 2.138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl.
65/66) e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 69/76), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Exata Construções e
Serviços de Engenharia EIRELI, a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013, bem
como a Cláusula Décima Quarta da ARP nº 000.034/2020, no valor de R$ 1.459,17, correspondente a 10% do valor da
obrigação inadimplida.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 15/07/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 61835/2024
Interessado: ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Comarca de Leme - Ausência de início dos serviços.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 70/71)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls. 74/80), que adoto como fundamento, APLICO à empresa ARCON ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e o art. 94, do Provimento CSM nº 2.138/2013,
bem como a Cláusula Décima Quarta da ARP nº 000.005/2023, no valor de R$ 1.639,31, correspondente a 10% do valor da
obrigação inadimplida.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 16/07/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 30906/2024
Interessado: Açoforte Segurança e Vigilância Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.141/2023 (Descumprimento das obrigações trabalhistas pactuadas
- período de julho/2023 a março/2024)
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 1084/1085)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls. 1087/1095), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO
à empresa Açoforte Segurança e Vigilância Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,
no valor de R$ 4.645,76, correspondente a 2% sobre valor mensal do contrato nas Comarcas atingidas.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretor de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 15/07/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 1532/2024
Interessado: ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Comarca de Piracicaba - Atraso no cronograma físico-financeiro. Não refazimento dos serviços executados
inadequadamente.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 88/89)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls. 92/99), que adoto como fundamento, APLICO à empresa ARCON ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 94, do Provimento CSM nº 2.138/2013,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO - SAAB
DIRETORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA - SAAB 6
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAAB 6 - SAAB 6.4
DESPACHOS
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 87860/2023
Interessado: Exata Construções e Serviços ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Engenharia EIRELI
Assunto: Irregularidades na execução da ARP nº 000.034/2020 (Serviços emergenciais de reparos na caixa d’água do
prédio do Fórum da Comarca de Mogi Guaçu. Ausência de atendimento durante o período de garantia)
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento CSM nº 2.138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl.
65/66) e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 69/76), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Exata Construções e
Serviços de Engenharia EIRELI, a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013, bem
como a Cláusula Décima Quarta da ARP nº 000.034/2020, no valor de R$ 1.459,17, correspondente a 10% do valor da
obrigação inadimplida.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 15/07/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 61835/2024
Interessado: ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Comarca de Leme - Ausência de início dos serviços.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 70/71)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls. 74/80), que adoto como fundamento, APLICO à empresa ARCON ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e o art. 94, do Provimento CSM nº 2.138/2013,
bem como a Cláusula Décima Quarta da ARP nº 000.005/2023, no valor de R$ 1.639,31, correspondente a 10% do valor da
obrigação inadimplida.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 16/07/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 30906/2024
Interessado: Açoforte Segurança e Vigilância Ltda.
Assunto: Irregularidades na execução do Contrato nº 000.141/2023 (Descumprimento das obrigações trabalhistas pactuadas
- período de julho/2023 a março/2024)
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 1084/1085)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls. 1087/1095), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO
à empresa Açoforte Segurança e Vigilância Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,
no valor de R$ 4.645,76, correspondente a 2% sobre valor mensal do contrato nas Comarcas atingidas.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Alian Labate Salas
Diretor de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente 15/07/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 1532/2024
Interessado: ARCON ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Comarca de Piracicaba - Atraso no cronograma físico-financeiro. Não refazimento dos serviços executados
inadequadamente.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 88/89)
e parecer da Assessoria Jurídica (fls. 92/99), que adoto como fundamento, APLICO à empresa ARCON ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 94, do Provimento CSM nº 2.138/2013,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º