Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- NATUREZA ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO REGIDA PELAS NORMAS DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PROMOÇÃO AUTOMÁTICA AVALIAÇÕES
E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA REQUISITOS NÃO ATENDIDOS INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA
1.075/STJ TÉCNICA DA DISTINÇÃO PRETENSÃO NÃO AMPARADA PELO DIREITO SENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - Vera Regina Isaguirre Rodriguez (OAB:
118153/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- NATUREZA ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO REGIDA PELAS NORMAS DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PROMOÇÃO AUTOMÁTICA AVALIAÇÕES
E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA REQUISITOS NÃO ATENDIDOS INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA
1.075/STJ TÉCNICA DA DISTINÇÃO PRETENSÃO NÃO AMPARADA PELO DIREITO SENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - Vera Regina Isaguirre Rodriguez (OAB:
118153/SP) - 16º Andar, Sala 1607