Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JACUPIRANGA
1ª Vara Cível
Ante o exposto, DECRETO A CURATELA de L.F., declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do novo Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º, do mesmo diploma
legal, nomeando-lhe, como curadora, L.F.M.
A curatela será limitada à restrição da prática de atos patrimoni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais e da vida civil, como firmar negócios jurídicos e votar,
preservando-se, na medida do possível a autodeterminação para a condução das situações existenciais, quais sejam direitos
sexuais, à privacidade, educação, saúde e trabalho, na medida de suas habilidades, conforme diretrizes da Lei nº 13.146/2015.
Em obediência ao disposto no artigo 755 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil, servindo a presente sentença como MANDADO, e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial,
três vezes, com intervalo de dez dias.
Desnecessárias a especialização da hipoteca legal e a prestação de contas, como já ressaltado.
Sem honorários de sucumbência diante da ausência de pretensão resistida. Custas pelo requerente, observada a regra do
art. 98, §3°, do Código de Processo Civil.
P. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público.
JALES
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
JACUPIRANGA
1ª Vara Cível
Ante o exposto, DECRETO A CURATELA de L.F., declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do novo Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º, do mesmo diploma
legal, nomeando-lhe, como curadora, L.F.M.
A curatela será limitada à restrição da prática de atos patrimoni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais e da vida civil, como firmar negócios jurídicos e votar,
preservando-se, na medida do possível a autodeterminação para a condução das situações existenciais, quais sejam direitos
sexuais, à privacidade, educação, saúde e trabalho, na medida de suas habilidades, conforme diretrizes da Lei nº 13.146/2015.
Em obediência ao disposto no artigo 755 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil, servindo a presente sentença como MANDADO, e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial,
três vezes, com intervalo de dez dias.
Desnecessárias a especialização da hipoteca legal e a prestação de contas, como já ressaltado.
Sem honorários de sucumbência diante da ausência de pretensão resistida. Custas pelo requerente, observada a regra do
art. 98, §3°, do Código de Processo Civil.
P. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público.
JALES
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO