Processo ativo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno ...
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
veículo. LOCALIZAÇÃO: Rua Juca Teodoro, n.º 515, Centro, Paranapanema/SP ? CEP: 18.720-000. AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) em janeiro de 2024. ÔNUS: Consta a PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe a fl. 347. Em
consulta à certidão do RENAJUD, não consta a penhora do veículo, porém, consta restrição de transferência nos autos do
processo em epígrafe. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Em consulta ao SENATRAN, consta o identificador do Recall n.º 9BG2017002-9103388, referente à
?Grade de Entrada de Ar ? IT 036G-17. Junto ao site do DETRAN-SP, consta débito de IPVA em atraso, perfazendo o valor total
de R$ 9.715,68 (nove mil, setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos). No site da SECRETARIA DA FAZENDA E
PLANEJAMENTO ? SEFAZ, constam débitos de licenciamentos referentes aos anos de 2021 a 2024, perfazendo o valor total de
R$ 958,30 (novecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). DA VENDA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “AD
CORPUS? e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do arrematante verificar suas condições com a
devida antecedência do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. DÉBITOS E CONCURSO DE CREDORES: Aos interessados, fica
esclarecido que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os
relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, sub-rogam-se sobre o
respectivo preço, por eles não respondendo o NOVO PROPRIETÁRIO/ARREMATANTE, já que a arrematação de bem em leilão
é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem
(aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN combinado com no art. 187 do mesmo diploma legal). Não arcará também
com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza
originária da aquisição, e na forma dos §§ 9º e 10º do art. 328, do CTN, bem como em face de seu caráter personalíssimo. O
arrematante arcará com os custos relativos ao transporte, remoção, transferência do bem arrematado nos órgãos competentes.
DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar os bens deverão solicitar por e-mail junto ao escritório do leiloeiro. Vale lembrar
que, o responsável pela guarda dos bens deve ser comunicado, bem como autorizar o ingresso dos interessados em visitar os
bens leiloados. DO DÉBITO PROCESSUAL: R$ 14.707,37 (quatorze mil e setecentos e sete reais e trinta e sete centavos) em
julho de 2024 (fls. 355). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo
de até 24h após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do juízo competente, bem como a
comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação. O pagamento será feito através de
boleto ou transferência bancária. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à
vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. PARÁGRAFO ÚNICO:Em caso de cancelamento do leilão por
questões alheias ao leiloeiro, por exemplo, quitação do(s) débito(s), acordo, remissão, entre outros, será devido o ressarcimento
dos custos despendidos pelo leiloeiro para a confecção do edital, coleta de imagens, dados do(s) bem(ns) penhorado(s) e
inserção do leilão na plataforma do leiloeiro. Na hipótese de cancelamento após o início do certame, fará jus ao percentual
integral da comissão fixada de 5% (cinco por cento), sobre o valor transacionado a qual será suportada pelo(s) devedor(es)(s),
ou, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. DO PAGAMENTO DO LEILÃO
COM SEU CRÉDITO: Caso o credor/autor opte por participar da hasta pública, na forma da lei e em igualdade de condições com
os demais licitantes, estará dispensando da exibição do preço até o valor atualizado do crédito/débito da demanda processual,
devendo depositar o valor excedente, se houver, no mesmo prazo. DO USO DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, §§
1º e 2º, do CPC, o coproprietário ou cônjuge alheio ao processo em questão, de acordo com a lei, terá a preferência na
arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, possibilitando a livre concorrência; e realizará o
pagamento do lance de forma proporcional, com exceção de sua quota-parte pois já lhe pertence. A comissão do Leiloeiro
incidirá sobre o valor total do lance ofertado. DA FINALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Após a confirmação do pagamento da
comissão do leiloeiro, sinal ou quitação integral do(s) bem(ns), o auto de arrematação será assinado pelo arrematante, leiloeiro
e pelo Juiz, ocasião em que a arrematação será considerada irretratável, perfeita e acabada, para expedição da respectiva
CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do NOVO PROPRIETÁRIO/ARREMATANTE. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: as partes, seus
respectivos cônjuges, as Fazendas Públicas na pessoa de seus representantes legais, credores trabalhistas, hipotecários,
fiduciários, ocupantes do imóvel e demais interessados ficam cientificados (intimados) da alienação em curso, não podendo
alegar desconhecimento uma vez que este edital está publicado no portal do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, www.leje.com.
br, conforme previsto no art. 887, § 2° e art. 889, I a VIII e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Também estará
disponível na plataforma eletrônica a descrição detalhada, documentos e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). Se por
qualquer motivo a intimação pessoal do executado/devedor não se realizar, por meio de seu(s) advogado(s) ou pelo endereço
constante dos autos, será considerado intimado, através do próprio edital de leilão acessível a todos no portal do leiloeiro
supracitado, nos termos do art. 889, I, do CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a unidade judicial
onde tramita a presente ação, no site do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO www.leje.com.br, no próprio site do Tribunal ou
através do e-mail: contato@leje.com.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema, aos 11 de julho de
2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DENISE CRISTINA DE
ASSIS DE ALMEIDA, REQUERIDO POR ILDENI APARECIDO DE ALMEIDA - PROCESSO
veículo. LOCALIZAÇÃO: Rua Juca Teodoro, n.º 515, Centro, Paranapanema/SP ? CEP: 18.720-000. AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) em janeiro de 2024. ÔNUS: Consta a PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe a fl. 347. Em
consulta à certidão do RENAJUD, não consta a penhora do veículo, porém, consta restrição de transferência nos autos do
processo em epígrafe. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Em consulta ao SENATRAN, consta o identificador do Recall n.º 9BG2017002-9103388, referente à
?Grade de Entrada de Ar ? IT 036G-17. Junto ao site do DETRAN-SP, consta débito de IPVA em atraso, perfazendo o valor total
de R$ 9.715,68 (nove mil, setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos). No site da SECRETARIA DA FAZENDA E
PLANEJAMENTO ? SEFAZ, constam débitos de licenciamentos referentes aos anos de 2021 a 2024, perfazendo o valor total de
R$ 958,30 (novecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). DA VENDA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “AD
CORPUS? e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do arrematante verificar suas condições com a
devida antecedência do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. DÉBITOS E CONCURSO DE CREDORES: Aos interessados, fica
esclarecido que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os
relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, sub-rogam-se sobre o
respectivo preço, por eles não respondendo o NOVO PROPRIETÁRIO/ARREMATANTE, já que a arrematação de bem em leilão
é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem
(aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN combinado com no art. 187 do mesmo diploma legal). Não arcará também
com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza
originária da aquisição, e na forma dos §§ 9º e 10º do art. 328, do CTN, bem como em face de seu caráter personalíssimo. O
arrematante arcará com os custos relativos ao transporte, remoção, transferência do bem arrematado nos órgãos competentes.
DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar os bens deverão solicitar por e-mail junto ao escritório do leiloeiro. Vale lembrar
que, o responsável pela guarda dos bens deve ser comunicado, bem como autorizar o ingresso dos interessados em visitar os
bens leiloados. DO DÉBITO PROCESSUAL: R$ 14.707,37 (quatorze mil e setecentos e sete reais e trinta e sete centavos) em
julho de 2024 (fls. 355). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo
de até 24h após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do juízo competente, bem como a
comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação. O pagamento será feito através de
boleto ou transferência bancária. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à
vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. PARÁGRAFO ÚNICO:Em caso de cancelamento do leilão por
questões alheias ao leiloeiro, por exemplo, quitação do(s) débito(s), acordo, remissão, entre outros, será devido o ressarcimento
dos custos despendidos pelo leiloeiro para a confecção do edital, coleta de imagens, dados do(s) bem(ns) penhorado(s) e
inserção do leilão na plataforma do leiloeiro. Na hipótese de cancelamento após o início do certame, fará jus ao percentual
integral da comissão fixada de 5% (cinco por cento), sobre o valor transacionado a qual será suportada pelo(s) devedor(es)(s),
ou, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. DO PAGAMENTO DO LEILÃO
COM SEU CRÉDITO: Caso o credor/autor opte por participar da hasta pública, na forma da lei e em igualdade de condições com
os demais licitantes, estará dispensando da exibição do preço até o valor atualizado do crédito/débito da demanda processual,
devendo depositar o valor excedente, se houver, no mesmo prazo. DO USO DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, §§
1º e 2º, do CPC, o coproprietário ou cônjuge alheio ao processo em questão, de acordo com a lei, terá a preferência na
arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, possibilitando a livre concorrência; e realizará o
pagamento do lance de forma proporcional, com exceção de sua quota-parte pois já lhe pertence. A comissão do Leiloeiro
incidirá sobre o valor total do lance ofertado. DA FINALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Após a confirmação do pagamento da
comissão do leiloeiro, sinal ou quitação integral do(s) bem(ns), o auto de arrematação será assinado pelo arrematante, leiloeiro
e pelo Juiz, ocasião em que a arrematação será considerada irretratável, perfeita e acabada, para expedição da respectiva
CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do NOVO PROPRIETÁRIO/ARREMATANTE. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: as partes, seus
respectivos cônjuges, as Fazendas Públicas na pessoa de seus representantes legais, credores trabalhistas, hipotecários,
fiduciários, ocupantes do imóvel e demais interessados ficam cientificados (intimados) da alienação em curso, não podendo
alegar desconhecimento uma vez que este edital está publicado no portal do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, www.leje.com.
br, conforme previsto no art. 887, § 2° e art. 889, I a VIII e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Também estará
disponível na plataforma eletrônica a descrição detalhada, documentos e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). Se por
qualquer motivo a intimação pessoal do executado/devedor não se realizar, por meio de seu(s) advogado(s) ou pelo endereço
constante dos autos, será considerado intimado, através do próprio edital de leilão acessível a todos no portal do leiloeiro
supracitado, nos termos do art. 889, I, do CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a unidade judicial
onde tramita a presente ação, no site do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO www.leje.com.br, no próprio site do Tribunal ou
através do e-mail: contato@leje.com.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema, aos 11 de julho de
2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DENISE CRISTINA DE
ASSIS DE ALMEIDA, REQUERIDO POR ILDENI APARECIDO DE ALMEIDA - PROCESSO